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sexta-feira, 21 de maio de 2010
DIA DO ESPIRITO SANTO 31 DE MAIO - GLÓRIA A DEUS.
quinta-feira, 20 de maio de 2010
CIDINHA CAMPOS FALA DOS QUE "MAMAM" MUITO BOM!!!
DIA DA LÍNGUA NACIONAL 21 DE MAIO, PARABENS!
quarta-feira, 19 de maio de 2010
ESSA É BOA!!
Um coelhinho felpudo estava fazendo suas necessidades matinais quando
olha
para o lado, e vê um enorme urso fazendo o mesmo.
- O urso se vira para ele e diz: - Hei, coelhinho, você solta pêlos?
O coelhinho, vaidoso e indignado, respondeu:
- De jeito nenhum, venho de uma linhagem muito boa...
Então o urso pegou o coelhinho e limpou a bunda com ele. *
MORAL DA HISTÓRIA**:*
CUIDADO COM AS RESPOSTAS PRECIPITADAS, PENSE BEM NAS
POSSÍVEIS CONSEQÜÊNCIAS ANTES DE RESPONDER!
No dia seguinte, o leão, ao passar pelo urso diz:
- Aí, hein, seu urso! Com toda essa pinta de bravo, fortão, bombado...!
Te vi ontem, dando o rabo prum coelhinho felpudo.
Já contei pra todo mundo!!! *
MORAL DA MORAL:*
VOCÊ PODE ATÉ SACANEAR ALGUÉM, MAS LEMBRE-SE QUE SEMPRE
EXISTE ALGUÉM MAIS FILHO DA PUTA QUE VOCÊ! *
'O problema do Brasil é que, quem elege os governantes
não é o pessoal que lê jornal, mas quem limpa a bunda com ele!'
segunda-feira, 17 de maio de 2010
O QUE DIZ O PROJETO DE LEI nº 518/09, FICHAS LIMPAS.
O que diz a lei. São inelegíveis quem tiver condenação definitiva ou de órgão colegiado, nos seguintes casos:
CONFORME ART. 2º LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 e Art. 14, § 9º da Constituição Federal, PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
alinea J: Os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por orgão colegiado da Justiça Eleitoral, que impliquem em cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da eleição. 

- Ocupantes de cargos eletivos:
- Cassados por violação à Constituição Estadual ou Lei Orgânica dos Municípios.
- Que tiverem suas contas recusadas
- Que desfizerem união conjugal ou estável para descaracterizar situação de inelegibilidade.
- Que renunciaram para não serem cassados
- Ocupantes de cargos na administração pública condenados por abuso de poder econômico ou político
- Oficiais excluídos das forças armadas
- Profissionais excluídos da categoria por falha ético-profissional.
- Magistrados e membros do MP aposentados compulsoriamente
- Quem teve os direitos políticos suspensos por improbidade.
- Demitidos do serviço público em processo administrativo.
- Condenados por fazer doações eleitorais ilegais
- Condenados
- Por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos.
- Por crime contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e por violação à Lei de Falências.
- Por crime contra o meio ambiente e a saúde pública.
- Por crime eleitoral punido com pena de prisão.
- Por abuso de autoridade
- Por lavagem de dinheiro, tráfico de droga, racismo, tortura e crimes hediondos
- Por trabalho escravo
- Por crime contra a vida e a dignidade sexual
- Por organização criminosa, quadrilha ou bando
CONFORME ART. 2º LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 e Art. 14, § 9º da Constituição Federal, PASSA A VIGORAR COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES:
alinea J: Os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por orgão colegiado da Justiça Eleitoral, que impliquem em cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da eleição. 

DIA DOS ACADEMICOS DE DIREITO 19 DE MAIO, PARABENS!
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