terça-feira, 22 de junho de 2010

MALUF DIZ QUE TEM A "FICHA MAIS LIMPA". ÓLEO DE PEROBA PRA ELE.

Réu em dezenas de ações propostas pelo Ministério Público, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) propôs uma lei na Câmara sobre "a responsabilidade de quem ajuíza uma ação civil pública, popular e de improbidade temerárias". O projeto prevê pagamento de custas do processo, indenização por danos morais e até prisão quando ficarem "evidentes" casos de "má-fé", "manifesta intenção de promoção pessoal" ou "perseguição política" por parte do autor da ação. Pois é, mas não deu tempo para o "nobre" deputado tirar proveito de sua própria lei:. O deputado federal Paulo Maluf pode ser preso se pisar nos Estados Unidos. Ele foi indiciado, acusado de remessa de dinheiro ilegal.Os promotores americanos usaram expressões duras para acusar Paulo Maluf. Disseram que ele e os outros acusados "saquearam" os cofres de São Paulo, e Nova York serviu como uma conexão para enviar o dinheiro a lugares onde imaginaram que estariam seguros. Os cinco citados no processo teriam desviado mais de R$ 400 milhões de várias obras – a principal delas, a construção da avenida Água Espraiada, quando Maluf era prefeito. Os promotores rastrearam cerca de R$ 25 milhões de reais, que teriam sido enviados para uma conta secreta em Nova York e depois distribuídos para o paraíso fiscal das Ilhas Jérsei, no Canal da Mancha. Parte teria sido usada na campanha de Maluf para governador em 1998 e para gastos pessoais do deputado nos Estados Unidos. No total são 17 acusações, que podem dar até 25 anos de cadeia. O processo vai ficar suspenso porque depende da presença dos réus nos Estados Unidos. Os promotores, porém, disseram que Maluf e os outros acusados se tornaram uma espécie de "prisioneiros" no Brasil: se forem aos Estados Unidos ou qualquer outro país que tenha tratado de extradição com o governo , poderão ser presos. No caso do Brasil, não há tratado desse tipo que se aplique a brasileiros. O promotor de Nova York, Robert Morgenthau, foi irônico ao comentar o que aconteceria se Maluf pisar nos Estados Unidos. “Será bem vindo. Temos um bom lugar para ele ficar”.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CARTA DOS JURISTAS)

Presunção de inocência: não aplicação às normas sobre inelegibilidades Discutiu-se intensamente ao longo das últimas eleições a possibilidade de vedar-se a candidatura de pessoas que ostentem graves indicativos em sua vida pregressa, ainda que não consistentes em condenações criminais de que não caiba recurso. Agora, diversas iniciativas buscam promover a discussão, no Congresso Nacional, de projetos de lei que disciplinem a matéria. A constitucionalidade de uma lei que considere outros fatores de notável gravidade é alicerçada pelo que expressamente estatui o § 9° do art. 14 da Constituição Federal. Diz o dispositivo que "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato (...)". Como se vê, é a própria Constituição da República quem expressamente determina ao legislador que estipule quais elementos da vida pregressa dos candidatos podem afastá-los dos pleitos. Infelizmente, passados quase quinze anos desde a edição do comando constitucional (o texto passou a ter a redação atual em 1994), o Congresso Nacional permaneceu omisso em seu dever de regular a matéria. Diz-se que o princípio da presunção de inocência, também sediado na Constituição, estaria a impedir que condenações não transitadas em julgados viessem a infirmar a elegibilidade de alguém. Essa alegação é destituída de fundamentação jurídica, pois se volta apenas a impedir a aplicação imediata das sanções de natureza penal. E inelegibilidade não é pena, mas medida preventiva. A sociedade tem o direito de definir em norma o perfil esperado dos seus candidatos. Diz, por exemplo, que os cônjuges e parentes de mandatários em algumas circunstâncias não podem disputar eleição. Isso se dá não porque sejam culpados de algo, mas porque se quer impedir que se valham dessa condição para obter vantagens eleitorais ilícitas. Ninguém propôs quanto a isso que aí residisse qualquer afronta ao princípio da não-culpabilidade. Afirmar-se que o princípio da presunção de inocência se estende a todo o ordenamento jurídico constitui evidente impropriedade. Estender-se-ia ao Direito do Trabalho, para impedir a demissão de um empregado ao qual se atribui crime de furto até que transite em julgado a sua condenação criminal? Serviria ele para impedir que uma creche recuse emprego a alguém que já condenado por crimes sexuais contra crianças? Diante de tais razões, os juristas abaixo-assinados afirmam que o princípio da presunção de inocência não se aplica ao tema das inelegibilidades. Aristides Junqueira Augusto Aras Celso Antônio Bandeira de Mello Edson de Resende Castro Fábio Konder Comparato José Jairo Gomes Hélio Bicudo Mario Luiz Bonsaglia Márlon Jacinto Reis Ricardo Wagner de Souza Alcântara OBS: Essa é a opinião dos Juristas acima.

CONTRARIANDO OS PRINCÍPIOS EVANGÉLICOS, GAROTINHO DECLARA SE FOR IMPEDIDO DE SER CANDIDATO IRÁ ADERIR AO MOVIMENTO "GLS" EM APOIO AO GABEIRA, PODE?

Declarado inelegível pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral), o ex-governador Anthony Garotinho (PR) pode ter mais um obstáculo em sua tentativa de se reeleger ao governo do Rio de de Janeiro. A partir desta quarta-feira (23) o STF (Supremo Tribunal Federal) decide se recebe denúncia por compra de votos contra ele, o deputado federal Geraldo Pudim (PR-RJ) - seu braço direito - e seu ex-chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins. Os três foram apontados, por inquérito de dois anos da Polícia Federal, como responsáveis por beneficiar um grupo de candidatos em um concurso para inspetor da Polícia Civil em troca de votos nas eleições municipais de 2008. Naquele ano, a mulher de Garotinho e também ex-governadora Rosinha foi eleita prefeita de Campos dos Goytacazes (Norte Fluminense). Ela foi declarada inelegível, até 2011, pelo TRE-RJ no mesmo processo que o marido. Caso o recurso dos advogados de Garotinho não seja julgado até 5 de julho, quando termina o prazo para o registro de candidaturas, ele não poderá tentar voltar ao Palácio Guanabara, o que já despertou uma série de rumores, entre os quais a de que ele apoiaria Fernando Gabeira (PV), contra o atual governador Sérgio Cabral, seu ex-colega de PMDB e hoje desafeto.

MORRE MAESTRO DO CORDÃO DO BOLA PRETA.

O maestro José Quintanilha de Oliveira, o Quintanilha do Cordão da Bola Preta, morreu na madrugada desta segunda-feira, aos 68 anos de idade. O músico estava internado no Hospital Central da Polícia Militar, no Estácio, com complicações de diabetes . Quintanilha era policial militar reformado e fazia parte do Bola Preta há 35 anos, tendo ocupado o cargo de maestro há dez. O corpo do músico será enterrado às 16h desta segunda-feira, no Cemitério Raiz da Serra, em Magé.
Fonte: Extra Online.

sábado, 19 de junho de 2010

FICHA LIMPA PODE MUDAR O QUADRO DESTA ELEIÇÃO, NO RIO DE JANEIRO PODE NÃO HAVER SEQUER 2º TURNO PARA GORVERNADOR.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a Lei da Ficha Limpa vale para todos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça (por mais de um juiz), pode afetar várias candidaturas no Rio. Além do ex-governador Anthony Garotinho (PR), que pretende disputar o governo estadual, pelo menos outros cinco políticos podem ter candidaturas ameaçadas, por já terem condenações de órgãos colegiados. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a Lei da Ficha Limpa vale para todos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça (por mais de um juiz), pode afetar várias candidaturas no Rio. Além do ex-governador Anthony Garotinho (PR), que pretende disputar o governo estadual, pelo menos outros cinco políticos podem ter candidaturas ameaçadas, por já terem condenações de órgãos colegiados. Garotinho está lutando contra o tempo para ser candidato. Pré-candidata a deputada estadual pelo PR, a ex-prefeita de Magé, Núbia Cozzolino, também vai ter que correr contra o tempo para poder disputar uma vaga para a Assembleia Legislativa (Alerj). Ela foi considerada inelegível pelo TRE por três anos, por conduta vedada nas eleições de 2006. Foi condenada pelo Tribunal de Justiça (TJ) por improbidade administrativa. A ex-prefeita não foi localizada para falar. O relator do caso é o ministro Marcelo Ribeiro. Em São Paulo, a Ficha Limpa poderá atingir o deputado federal Paulo Maluf (PP). A eventual saída do ex-prefeito de São Paulo provoca um baque no partido em termos de perda de votos para as eleições proporcionais. Em 2006, ele foi o maior puxador de votos - mais de 700 mil - da bancada do PP, ajudando a eleger candidatos menos expressivos. Sem Maluf, é improvável que o PP repita esse desempenho em São Paulo. O advogado do deputado, Eduardo Nobre, diz não ter dúvidas de que Maluf poderá concorrer às próximas eleições.
Fonte: O dia Online.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

É DESTA FORMA QUE OS COZZOLINOS RESOLVEM SUAS PENDÊNCIAS COM A JUSTIÇA.

No tribunal de Justiça, o empresário Eduardo Raschkovsky oferece facilidades a políticos e tabeliões, usando como trunfo sua intimidade com juízes e desembargadores, como o corregedor Roberto Wider – informam os repórteres Chico Otavio e Cassio Bruno. Na campanha contra os fichas-sujas, Raschkovsky pediu até R$ 10 milhões para blindar candidatos sob risco de impugnação. A ex-prefeita de Magé Núbia Cozzolino submeteu-se à mediação do estudante de Direito e empresário Eduardo Raschkovsky, para que ele influísse junto ao desembargador Alberto Motta Moraes em um processo criminal que havia sobre ela e que teve Moraes como relator. A conclusão foi chegada, nesta quinta-feira (17/06), pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) criada para investigar denúncias de tráfico de influência e venda de sentenças judiciais no processo eleitoral, deputado Paulo Ramos (PDT). Em reunião, o parlamentar declarou que “o comportamento e o depoimento da ex-prefeita representaram uma confissão explícita”.
Fonte: Rede Brasil de Notícias.

MCCE COMEMORA NOVA RESPOSTA DO TSE A CONSULTA SOBRE A FICHA LIMPA

sex, 18/06/2010 - 10:22 — MCCE Questionados sobre a aplicação da lei da Ficha Limpa, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam ontem (17) que a nova lei já vale para os candidatos condenados por um grupo de juízes antes mesmo da promulgação da lei, em 4 de junho deste ano. Por 6 votos a 1, o plenário compreendeu que a alteração verbal não altera o principal objetivo da lei, que é resguardar o interesse público. A diretoria da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) comemorou o pronunciamento do TSE que, para as duas consultas feitas por parlamentares (a primeira delas sobre a validade da lei em 2010 e a segunda para os casos em que se aplica), deu respostas de acordo com a expectativa da sociedade civil. “O entendimento dos ministros é compatível com o que desejava a sociedade e o MCCE, que batalhou por esta lei”, disse a diretora da secretaria executiva do MCCE, Jovita José Rosa. Na edição desta sexta-feira (18) a Folha de S. Paulo apontou que pelos menos três ex-governadores que foram cassados estariam impedidos de concorrer às eleições de 2010. No Maranhão, o ex-governador Jackson Lago (PDT), cassado pelo TSE em março de 2009, por abuso de poder político, o pré-candidato do PMDB do Tocantins ao Senado, o ex-governador Marcelo Miranda, condenado em 2009 pelo TSE por abuso de poder e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado em 2009. Ele pretende concorrer ao Senado. Em Rondônia, o ex-senador Expedito Júnior (PSDB), cassado por compra de votos em 2007, é pré-candidato ao governo. A Campanha Ficha Limpa foi lançada no primeiro semestre de 2008, com a coleta de assinaturas de eleitores em todo o país. O MCCE arrecadou mais de 1,6 milhão de assinaturas entregues à Câmara dos Deputados em setembro de 2009. Aprovado sem emendas tanto na Câmara quanto no Senado, o projeto de lei da Ficha Limpa foi sancionado pelo presidente da República no dia 4 de junho de 2010. Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE.