quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

ALUNA DA REDE PÚBLICA GANHA TECLADO E TERÁ AULAS DE MÚSICA.


Nicólie encantou as professoras e foi convidada para cantar no lançamento do programa Renda Melhor, realizado no dia 16 de dezembro, com a presença do Prefeito Nestor Vidal e do governador Sérgio Cabral.
A menina Nicólie Conrado de Oliveira Barbosa, 10 anos, está animada com o presente que ganhou no dia 29 de dezembro. Aluna do 5° ano da Escola Municipal Rute Taldo França, Nicole recebeu em sua casa o instrumento musical que sonhava, um teclado profissional que foi enviado pelo governador Sérgio Cabral. Foi durante os eventos de Natal, realizados pela Secretaria Municipal de Educação, que a professora Débora Cidade, descobriu o talento da menina de 10 anos que canta desde bem pequena na igreja em que freqüenta com a família. Em dezembro a Prefeitura de Magé realizou Cantatas de Natal onde as crianças da rede municipal de ensino se apresentaram cantando, dançando e tocando instrumentos.
VDF

APRENDIZ DE IMBECIL.


Menino ignorando regras de lei da física, salta no trampolim de forma inusitada.
VDF

MINISTRO REQUISITA INFORMAÇÕES DO PROCESSO DA EX-PREFEITA DE MAGÉ.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, requisitou informações ao juiz  da 1ª Vara Criminal de Magé (RJ) sobre as alegações apresentadas pela defesa da ex-prefeita Núbia Cozzolino na Reclamação (Rcl 13156). OS advogados sustentam que o juiz teria negado acesso aos autos de investigação, que apura suposta manipulação de dados do sistema de informática da prefeitura, o que teria afrontado a Súmula Vinculante nº 14. Na Reclamação ao STF, a ex-prefeita sustenta que a negativa de acesso aos autos viola o direito constitucional à ampla defesa e contraria a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante ao defensor amplo acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório da polícia. Ao analisar o processo, o ministro observou que não haveria, “no caso, situação de urgência que justifique, nos termos da norma regimental, atuação imediata desta Presidência”. O ministro salientou que de acordo com o artigo 13, inciso VIII do Regimento Interno do STF, compete ao presidente do Tribunal, durante o período de recesso ou férias, decidir questões urgentes.
VDF