Prefeita de Magé acusada de improbidade
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública pedindo a condenação da prefeita de Magé, Núbia Cozzolino, por improbidade administrativa. O MPT diz que ela ignora todas as notificações e manobra para obstruir o trabalho dos procuradores e auditores fiscais do Trabalho. Se julgada procedente, Núbia poderá ter suspensos os direitos políticos por três a cinco anos. A ação judicial aponta irregularidades na prefeitura de Magé, como falta de concurso público, contratação e nomeação indevida para cargos de confiança. Núbia, que tem vários parentes ocupando postos-chave na administração do município, se diz "perseguida" pelos procuradores.
terça-feira, 15 de setembro de 2009
O QUE É PÚBLICO JÁ ESTÁ NA PRIVADA EM MAGÉ (RJ)
FIQUE POR DENTRO.
Está nas mãos da Justiça o pedido de afastamento da prefeita de Magé, Núbia Cozzolino (PMDB), e da secretária de Fazenda do município, Núcia Cozzolino Bergara, sua irmã. Desta vez, está em xeque um convênio da prefeitura com o Banco Paulista para a concessão de empréstimos a servidores, assinado em 2006. Embora os funcionários fossem descontados, o dinheiro não era repassado ao banco, o que gerou dívida para o Município de R$ 960.412,32. Só de juros são R$ 338.100,22.
Para o promotor Paulo Wunder, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, responsável pela ação civil pública por improbidade administrativa contra as duas, a prefeitura terá que explicar o destino das cifras descontadas. "Caso elas continuem a ocupar os cargos, há risco de as informações não serem prestadas e dados serem destruídos, na tentativa de impedir a apuração".
Segundo ele, durante o inquérito civil, tanto Núbia quanto Núcia não responderam às questões formuladas pelo Ministério Público. "Se o repasse tivesse sido realizado corretamente, a dívida não existiria", disse Wunder. As acusadas foram procuradas por O Dia, mas não retornaram as ligações.
Perda do mandato e devoluçãoAlém de ser afastada do cargo, se condenada, Núbia Cozzolino pode perder o mandato, ficar inelegível e ser obrigada a ressarcir a prefeitura. Núbia e Núcia viraram alvo do Ministério Público após a Operação Uniforme Fantasma, em 24 de janeiro. Núbia e o prefeito de Aperibé, Paulo Fernando Dias, o Foguetinho (PMDB), passaram a ser investigados por receber suposta propina de R$ 50 mil a R$ 100 mil.
Em 2006, em visita a Pádua, Núbia pede a 'receita de bolo' a outro investigado, o prefeito dessa cidade, Luís Fernando Padilha Leite (PMDB), Nando, segundo o jornal A Folha. A Uniforme Fantasma revelou elo entre as duas prefeituras: o secretário de Administração de Pádua, Tarcísio Aquino, chefiava esquema de contratação de ONGs que prestavam serviços fictícios para Pádua e Magé.
Restrição a verbas da UniãoResponsável pela fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência (RPP) - os fundos de pensão - em todo o País, o Ministério da Previdência informou que, desde 2005, o Município de Santo Antônio de Pádua não pode receber investimentos do governo federal. A restrição foi imposta devido à verificação de "constantes irregularidades na administração do Fundo, por auditores da Receita Federal".
Sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) - documento conferido às prefeituras e governos estaduais cujo fundo é aprovado pelos auditores federais -, também não é possível contratar empréstimos no BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Pádua também está impedida de abrigar programas sociais financiados com verbas federais como o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Documentos publicados domingo por O Dia mostram que há rombo de mais de R$ 28 milhões no Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pádua. Se o déficit continuar crescendo no mesmo ritmo, a prefeitura ficará sem caixa para pagar a seus aposentados e pensionistas em 2019.
Fonte: O Dia
Para esclarecer o que é crime de peculato.
Segundo o Código Penal: PECULATO
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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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segunda-feira, 14 de setembro de 2009
Este é o processo que afastou a Ex-Prefeita Núbia Cozzolino da cadeira.
Processo No 2008.065.00005 |
| TJ/RJ - SEG 14 SET 2009 23:20:22 - Segunda Instância - Autuado em 03/06/2008 |
| Classe: | DENUNCIA |
| Órgão Julgador: | SECAO CRIMINAL |
| Relator: | DES. MOTTA MORAES |
| Denunciado:: | NUBIA COZZOLINO |
| Autor : | MINISTERIO PUBLICO |
| Histórico da digitação dos personagens | |
| Origem: | TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO |
| Ação: | (PROC.CO-REUS:2007.029.002410-1) |
| FASE ATUAL: | DISTR. P/ OFICIAL DE JUSTICA |
| Entr. Sub. Judiciaria: | 14/09/2009 |
| Entr. Of. de Justica.: | 14/09/2009 |
| Oficial: | 10 |
| Tipo de diligencia: | OUTROS |
| No. Expediente: | M.ENTREGA |
| Nome: | ROZAN GOMES DA SILVA. |
| Observacao: | HOTEL GUANABARA. AVENIDA PRES. VARGAS N 392 CENTRO. RJ. |
| SESSAO DE JULGAMENTO | |
| Data da sessao: | 09/09/2009 |
| Decisao: | POR MAIORIA, FOI RECEBIDA A DENUNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR, VENCIDO O DESEMBARGADOR LUIZ LEITE ARAUJO QUE A REJEITAVA, NOS TERMOS DE SEU RESPECTIVO VOTO. EM PROSSEGUIMENTO, QUANTO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA NA FORMULACAO DA DENUNCIA, FOI A MESMA DEFERIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR LUIZ LEITE, DETERMINANDO-SE DESDE LOGO, ALEM DO AFASTAMENTO, A POSSE PELA CAMARA DOS VEREADORES, DO VICE-PREFEITO. |
| Des. Presidente: | DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE |
| Vogal(ais): | DES. SERGIO DE SOUZA VERANI DES. NILZA BITAR DES. ADILSON VIEIRA MACABU DES. LUIZ LEITE ARAUJO DES. LUIZ FELIPE HADDAD DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ DES. ANGELO MOREIRA GLIOCHE DES. VALMIR RIBEIRO |
| Observacao: | 1- FEZ USO DA PALAVRA, REPRESENTANDO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, O DOUTOR ANTONIO JOSE CAMPOS MOREIRA, PROCURADOR DE JUSTICA; 2- FEZ SUSTENTACAO ORAL, PELA DENUNCIADA, O DOUTOR JOSE CARLOS TAVARES DE MORAES SARMENTO. |
| No. Ordem p/Ata: | 6 |
| Existe Decla. de Voto: | Nao |
| Existe Voto Vencido: | Sim |
| Voto(s) Vencido(s): | DES. LUIZ LEITE ARAUJO |
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E tome processos, Ex-Prefeita Núbia Cozzolino vai levar um tempo fora do poder.
Processo No 2008.068.00019 |
| TJ/RJ - SEG 14 SET 2009 23:11:22 - Segunda Instância - Autuado em 19/12/2008 |
| Classe: | ACAO PENAL |
| Assunto: | Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade |
| Órgão Julgador: | SECAO CRIMINAL |
| Relator: | DES. LUIZ LEITE ARAUJO |
| Reu : | NUBIA COZZOLINO |
| Autor : | MINISTERIO PUBLICO |
| Histórico da digitação dos personagens | |
| Origem: | TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO |
| Ação: | MPRJ 2007.00010091 |
| FASE ATUAL: | LAVRATURA DO ACORDAO |
| Data da Remessa: | 09/09/2009 |
| Desembargador: | DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ |
| SESSAO DE JULGAMENTO | |
| Data da sessao: | 09/09/2009 |
| Decisao: | POR MAIORIA, RECEBEU-SE A DENUNCIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR LUIZ LEITE ARAUJO, RELATOR, QUE REJEITAVA A DENUNCIA POR AUSENCIA DE JUSTA CAUSA E ATIPICIDADE DA CONDUTA, DETERMINAVA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, E O DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE HADDAD QUE NAO VISLUMBRAVA INDICIOS DE TIPICIDADE. DESIGNADO REDATOR DO ACORDAO O DESEMBARGADOR NILDSON ARAUJO DA CRUZ. |
| Des. Presidente: | DES. MOTTA MORAES |
| Vogal(ais): | DES. LUIZ FELIPE HADDAD DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ DES. ANGELO MOREIRA GLIOCHE DES. VALMIR RIBEIRO DES. MARCO AURELIO BELLIZZE DES. ANTONIO JOSE CARVALHO DES. SIRO DARLAN DE OLIVEIRA DES. MARCIA PERRINI BODART |
| Observacao: | 1- FEZ USO DA PALAVRA, PELO PRAZO REGIMENTAL, O DOUTOR ANTONIO JOSE CAMPOS MOREIRA, PROCURADOR DE JUSTICA, REPRESENTANDO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA; 2- DESEMBARGADOR MOTTA MORAES, PRESIDENTE SEM VOTO; 3- DECLAROU-SE IMPEDIDO O DESEMBARGADOR RICARDO BUSTAMANTE. |
| No. Ordem p/Ata: | 11 |
| Existe Decla. de Voto: | Nao |
| Existe Voto Vencido: | Sim |
| Voto(s) Vencido(s): | DES. LUIZ LEITE ARAUJO DES. LUIZ FELIPE HADDAD |
| Redator para acordao.: | DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ |
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Estes processos são na Vara Criminal, Ex-Prefeita Núbia Cozzolino está encrencada.
| TJRJ - 1ª Instância - 14/09/2009 22:42 | |
| Nome pesquisado: Núbia Cozzolino | |
| Comarca: Magé | |
| Competencia: Criminal | |
| Período: 2008 a 2009 | |
| 2008.029.000994-1 |
| Representante Legal: NUBIA COZZOLINO |
| Autor: MUNICIPIO DE MAGE |
| Fase: Remessa |
| 2009.029.006742-6 |
| Autor: MP |
| Réu: NUBIA COZZOLINO |
| Fase: Digitação de Documentos |
| 2009.029.006868-6 |
| Autor: MINISTERIO PUBLICO |
| Denunciado: NUBIA COZZOLINO |
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Aviso aos desinformados que está é uma das situações da Ex-Prefeita Núbia Cozzolino.
Rcl/4878 - RECLAMAÇÃO
| Origem: | RJ - RIO DE JANEIRO |
| Relator: | MIN. ELLEN GRACIE |
| Redator para acordão | |
| RECLTE.(S) | NÚBIA COZZOLINO |
| ADV.(A/S) | ANTÔNIO ROBERTO DAHER NASCIMENTO FILHO |
| RECLDO.(A/S) | PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
| RECLDO.(A/S) | ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
| ADV.(A/S) | PGE-RJ - FRANCESCO CONTE |
| RECLDO.(A/S) | JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAGÉ (PROCESSOS NºS 2005.029.003105-8, 2005.029.003317-1, 2005.029.003758-9, 2005.029.003759-0, 2005.029.002856-6, 2005.029.003464-5 E 2005.029.0040028-0) |
| INTDO.(A/S) | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
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domingo, 13 de setembro de 2009
Após decisão judicial, prefeita de Magé deixa o cargo.
Justiça determinou o afastamento da prefeita de Magé, Núbia Cozzolino
Na sexta-feira (11), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia determinado que a prefeita deixasse o cargo imediatamente.Pelos serviços prestados, o tesouro municipal pagaria valores altos, que, segundo os promotores, seriam desviados em benefício da prefeita Cozzolino e de terceiros.
A organização criminosa, que, ainda de acordo com a denúncia, seria comandada por Núbia Cozzolino, atuou de 2005 a janeiro de 2008 e, somente em 2007, os contratos com a empresa teriam totalizado cerca de R$ 10 milhões.
Segundo a investigação do Ministério Público, os valores depositados pela Prefeitura de Magé nas contas da associação eram, na grande maioria, sacados em espécie ou mediante pagamento de cheque para terceiros, o que facilitaria o desvio dos recursos para os integrantes da quadrilha, que contaria com o auxílio de seus irmãos Núcia Cozzolino, Secretária de Fazenda de Magé, e Charles Cozzolino, que respondia informalmente pela Secretaria de Obras do Município.
Operação Uniforme Fantasma
Na época, o MP informou ainda que os irmãos Núcia e Charles Cozzolino já foram denunciados na Comarca de Magé, após a operação policial "Uniforme Fantasma", deflagrada no fim de janeiro de 2008, que revelou os esquemas de corrupção envolvendo funcionários públicos. Como resultado dessa investigação foi oferecida denúncia contra 31 pessoas, num processo em tramitação na Vara Criminal de Magé.
Na denúncia, o MP informa que por meio de escutas telefônicas documentou os contatos da quadrilha. Após a saída do dinheiro das contas do município para as contas da ABDH, Núbia e sua irmã entravam em contato com os administradores da associação para se certificarem da "entrada" do dinheiro que, em seguida, seria desviado.
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Núbia Cozzolino deixa a Prefeitura de Magé e passa cargo ao vice, Rozan Gomes.
Justiça ameaçou usar força policial para afastá-la.
Magé - Depois da ameaça do Tribunal de Justiça (TJ) de usar força policial para afastar Núbia Cozzolino (PMDB) da Prefeitura de Magé, a prefeita deixou o cargo ontem. O presidente da Câmara e irmão de Núbia, Dinho Cozzolino (PMDB), decidiu cumprir a determinação judicial que afastou a política. Núbia é acusada de formação de quadrilha e peculato por fraudes na folha de pagamento e em licitações. "Saio de cabeça erguida. Não há uma prova sequer contra mim", disse a prefeita, após ser substituída pelo vice, Rozan Gomes (PR). Ela disse que vai aguardar a publicação da sentença para recorrer. A decisão do TJ foi dada quarta-feira. Oficiais de justiça, porém, não teriam conseguido encontrar Núbia nem Dinho para notificá-los, o que permitiu a ela permanecer no cargo. Na sexta-feira, o TJ ameaçou usar força policial para afastar a prefeita. "Vou provar minha inocência", afirmou Núbia, que já pensa em concorrer a vaga na Alerj em 2010. Esta Prefeita é realmente louca, ela responde a mais de 50 processos, em diversas varas, por delitos que variam desde formação de quadrilha à conduta vedada ao agente público, ainda vem dizer que é inocente, conta outra, se fossem no máximo 02 (dois) processos, mas são mais de 50 (cinqüenta), acorda Prefeita, você, seus irmãos (secretários) e amigos (laranjas), ficaram milhonários a custa de desvio de dinheiro público, acha que não existiria conseqüencia, tudo bem que é Brasil, mas você foi longe demais. Parabens TJ, Magé precisa dizer para o Brasil, que temos coisas boas e bonitas, temos riquesas geograficas, economicas e históricas, não somos somente um povo, governado por corruptos. Até breve.
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