terça-feira, 15 de setembro de 2009

O QUE É PÚBLICO JÁ ESTÁ NA PRIVADA EM MAGÉ (RJ)

Prefeita de Magé acusada de improbidade O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública pedindo a condenação da prefeita de Magé, Núbia Cozzolino, por improbidade administrativa. O MPT diz que ela ignora todas as notificações e manobra para obstruir o trabalho dos procuradores e auditores fiscais do Trabalho. Se julgada procedente, Núbia poderá ter suspensos os direitos políticos por três a cinco anos. A ação judicial aponta irregularidades na prefeitura de Magé, como falta de concurso público, contratação e nomeação indevida para cargos de confiança. Núbia, que tem vários parentes ocupando postos-chave na administração do município, se diz "perseguida" pelos procuradores.

FIQUE POR DENTRO.

Está nas mãos da Justiça o pedido de afastamento da prefeita de Magé, Núbia Cozzolino (PMDB), e da secretária de Fazenda do município, Núcia Cozzolino Bergara, sua irmã. Desta vez, está em xeque um convênio da prefeitura com o Banco Paulista para a concessão de empréstimos a servidores, assinado em 2006. Embora os funcionários fossem descontados, o dinheiro não era repassado ao banco, o que gerou dívida para o Município de R$ 960.412,32. Só de juros são R$ 338.100,22. Para o promotor Paulo Wunder, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, responsável pela ação civil pública por improbidade administrativa contra as duas, a prefeitura terá que explicar o destino das cifras descontadas. "Caso elas continuem a ocupar os cargos, há risco de as informações não serem prestadas e dados serem destruídos, na tentativa de impedir a apuração". Segundo ele, durante o inquérito civil, tanto Núbia quanto Núcia não responderam às questões formuladas pelo Ministério Público. "Se o repasse tivesse sido realizado corretamente, a dívida não existiria", disse Wunder. As acusadas foram procuradas por O Dia, mas não retornaram as ligações. Perda do mandato e devoluçãoAlém de ser afastada do cargo, se condenada, Núbia Cozzolino pode perder o mandato, ficar inelegível e ser obrigada a ressarcir a prefeitura. Núbia e Núcia viraram alvo do Ministério Público após a Operação Uniforme Fantasma, em 24 de janeiro. Núbia e o prefeito de Aperibé, Paulo Fernando Dias, o Foguetinho (PMDB), passaram a ser investigados por receber suposta propina de R$ 50 mil a R$ 100 mil. Em 2006, em visita a Pádua, Núbia pede a 'receita de bolo' a outro investigado, o prefeito dessa cidade, Luís Fernando Padilha Leite (PMDB), Nando, segundo o jornal A Folha. A Uniforme Fantasma revelou elo entre as duas prefeituras: o secretário de Administração de Pádua, Tarcísio Aquino, chefiava esquema de contratação de ONGs que prestavam serviços fictícios para Pádua e Magé. Restrição a verbas da UniãoResponsável pela fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência (RPP) - os fundos de pensão - em todo o País, o Ministério da Previdência informou que, desde 2005, o Município de Santo Antônio de Pádua não pode receber investimentos do governo federal. A restrição foi imposta devido à verificação de "constantes irregularidades na administração do Fundo, por auditores da Receita Federal". Sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) - documento conferido às prefeituras e governos estaduais cujo fundo é aprovado pelos auditores federais -, também não é possível contratar empréstimos no BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Pádua também está impedida de abrigar programas sociais financiados com verbas federais como o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Documentos publicados domingo por O Dia mostram que há rombo de mais de R$ 28 milhões no Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pádua. Se o déficit continuar crescendo no mesmo ritmo, a prefeitura ficará sem caixa para pagar a seus aposentados e pensionistas em 2019. Fonte: O Dia

Para esclarecer o que é crime de peculato.

Segundo o Código Penal: PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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