Com base em representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 149ª Zona Eleitoral condenou o então Prefeito de Magé em exercício e atual Presidente da Câmara Municipal, Anderson Cozzolino, a pagar multa de R$ 5.320,50 por propaganda institucional irregular praticada em julho deste ano, durante as eleições suplementares para Prefeito e vice do Município. A decisão foi proferida no dia 3 de novembro e fixou prazo máximo de 30 dias para o cumprimento da sentença após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
A representação mostrou flagrantes feitos pela equipe de fiscalização eleitoral, a pedido do MPE, na Avenida Santos Dumont, em Piabetá, e na Avenida João Valério, próxima à Rodoviária de Magé. Nos locais, foram encontrados placas, cartazes e galhardetes com propaganda institucional, que faziam alusão à construção de escolas, parques e postos de saúde pelo Município. Anderson Cozzolino também é réu em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições deste ano, ainda em fase de julgamento, e de outra representação por prática de conduta vedada.
VDF