Por nove votos a quatro a Câmara Municipal de Magé aprovou hoje uma emenda na Lei Orgânica do Município, inserindo na LOM um dispositivo que dá ao Poder Legislativo a prerrogativa de eleger o prefeito indiretamente no caso de vacância dupla (cassação do prefeito e vice) no segundo biênio, o que não se enquadra na situação atual, pois a cassação da chapa Núbia/Rozan transitou em julgado dentro do primeiro biênio e, como o próprio TSE - corte suprema em assunto eleitoral já disse - e a eleição suplementar será direta e ocorrerá no dia 31 de julho. A favor da emenda votaram Antonio Carlos de Oliveira Rodrigues, o Tunico Pescador; Genivaldo Ferreira Rodrigues, o Batata; Guilherme Silveira Marcatti; José Carlos Prata Moreira; Rafael Santos Souza, o Rafael Tubarão; Sérgio Renato Pereira, o Serginho da Auto Estola; Paulo Roberto Portugal; Leonardo Franco Pereira, o Leonardo da Vila e Werner Benites Saraiva. Os vereadores Álvaro Alencar; Amisterdan Santos Viana; Carlos Silva Ferreira, o Carlinhos da Ambulância e Leandro Rodrigues votaram contra a emenda. Falar o que? Depois não diga que não avisamos!
VDF