domingo, 27 de setembro de 2009

ROZAM GOMES UM PREFEITO DE SORTE.

ESTA RETIFICAÇÃO DA JUIZA Drª LUCIANA MOCCO M. LIMA
MUDOU O RUMO DA POLÍTICA DE MAGÉ. (Decisão-Inciso I).

110ª ZONA ELEITORAL
JUÍZO DA 110ª ZONA ELEITORAL DE MAGÉ/RJ
PROCESSO Nº 1748/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL POR
ABUSO DE PODER POLÍTICO E PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA AOS AGENTES
PÚBLICOS.
PARTE(S): AUTOR: Ministério Público, RÉ: Nubia Cozzolino.
ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer.
ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183,
Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Sérgio Moreira da Silva - OAB/RJ 33.458.
DECISÃO:
Recebo os embargos de declaração de fls. 857/863 pois tempestivos e os
deixo de acolher por entender que as omissões alegadas na verdade se confundem com
o inconformismo com a sentença lançada, que deverão ser objeto do recurso adequado
para análise pelo órgão ad quem.
Recebo os embargos de fls. 864/872 pois tempestivos e de igual modo, os
deixo de acolher por não vislumbrar os vícios alegados que deverão ser aguidos pela via
adequada.
P.R.I.
Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima.
PROCESSO Nº 1751/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO, ABUSO DE PODER POLÍTICO, UTILIZAÇÃO
INDEVIDA DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO E PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA.
PARTE(S): AUTOR: Ministério Público Eleitoral, RÉU: Nubia Cozzolino.
ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer.
ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183,
Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Sérgio Moreira da Silva - OAB/RJ 33.458.
DECISÃO:
I) Recebo os embargos de declaração interposto a fls. 278/280 e os acolho
parcialmente somente para condenar o litisconsórcio Rozan Gomes da Silva no pagamento
da pena de multa no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez
reais), devendo tal decisão integrar a parte dispositiva da sentença de fls. 223/254, assim
como a decisão de fls. 273/274.
No mais permanece a sentença como lançada.

II) Recebo os embargos de fls. 284/286 pois tempestivos e os deixo de acolher
por não vislumbrar os vícios alegados. Eventual inconformismo deverá ser manifestado
pela via própria.
III) Recebo os embargos de fls. 294/302 pois tempestivos e de igual modo, os
deixo de acolher por não vislumbra os vícios alegados que deverão ser objeto do recurso
adequado.
P.R.I.
Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima
PROCESSO Nº 1767/2008 - Ref. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REFERENTE
AO PROC. JUDICIAL Nº 1748/08.
PARTE(S): EXCIPIENTE: Nubia Cozzolino, EXCEPTA: Juíza Eleitoral em auxílio
da 110º ZE, Dra. Luciana Mocco Moreira Lima.
ADVOGADO(S): Michele Macedo Deluca - OAB/RJ 141.416.
DECISÃO:
Recebo os embargos pois tempestivos e os deixo de acolher por não vislumbrar
o vício alegado que se confunde com o inconformismo com a decisão e portanto
deverá ser manifestado pela via própria.
Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima.
PROCESSO Nº 1768/2008 - Ref. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REFERENTE
AO PROC. JUDICIAL Nº 1751/08.
PARTE(S): EXCIPIENTE: Nubia Cozzolino, EXCEPTA: Juíza Eleitoral em auxílio
da 110º ZE, Dra. Luciana Mocco Moreira Lima.
ADVOGADO(S): Michele Macedo Deluca - OAB/RJ 141.416.
DECISÃO:
Recebo os embargos de declaração de fls. 27/28 eis que tempestivos e não
os acolho por não vislumbrar o vício da contradição apontado. O inconformismo deverá
ser manifestado pela via própria.
Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima.
PROCESSO Nº 1769/2008 - Ref. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REFERENTE
AO PROC. JUDICIAL Nº 1749/08.
PARTE(S): EXCIPIENTE: Nubia Cozzolino, EXCEPTA: Juíza Eleitoral em auxílio
da 110º ZE, Dra. p
Luciana Mocco Moreira Lima.
ADVOGADO(S): Michele Macedo Deluca - OAB/RJ 141.416.
DECISÃO:
Recebo os embargos pois tempestivos e deixo de acolhê-los por não vislumbrar
o vício alegado que na verdade se confunde com o inconformismo com a decisão
que deverá ser manifestado pela via adequada.
Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima.
Id: 725445

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BOMBA! A COZZOLANDIA EM ESTADO DE FÚRIA. ACONTECEU EM GOIÁS.

A primeira cidade a dar posse é Bela Vista, em evento marcado para as 16 h desta sexta-feira (25)

A primeira cidade a dar posse é Bela Vista, aconteceu na última sexta-feira (25)

Três dias após o Congresso promulgar a proposta de emenda constitucional (PEC) que cria 7.709 vagas de vereadores no País – 239 delas em Goiás –, as Câmaras em Goiás começam a empossar os suplentes. A primeira cidade a dar posse é Bela Vista, em evento acontecido, sexta-feira (25). Assumiram os suplentes Luiz Pontes Neto (PR) e André Luiz (PT), para cumprir o primeiro mandato. Com isso, Bela Vista passa de 9 para 11 vereadores. O ato foi organizado pelo presidente da Câmara de Bela Vista, Eliézer Fernandes (DEM), também presidente da União dos Vereadores de Goiás (UVG). Eliézer também articula para que nos próximos dias as 62 cidades goianas que têm direito a mais vereadores possam dar posse aos suplentes. O aumento do número de cadeiras dos vereadores em Magé, está provocando em tremendo desespero para a família Cozzolino, depois que transformarão a Prefeitura de Magé, em empresa privada, só tendo direito a contratações, prestações de serviços e produtos, cargos e salários (secretárias), membros deste clã. Com a posse dos 08 novos vereadores, a partilha começa dificultar, os 13 vereadores atuais já estão dentro de certo domínio, com a chegada dos novatos, as coisas tendem a mudar, não basta colocar mais água no feijão, como diz Zeca pagodinho, certamente estes que sentarem como situação, vão querer receber tratamento igual ou melhor, que os atuais recebem. O presidente da câmara Anderson Cozzolino, que já estava com tudo acertado para ser reeleito, viu cair por terra sua reeleição, que tinha objetivo principal assumir a cadeira de Prefeito em janeiro de 2011, conforme o acordo com o atual Prefeito Rozam Gomes, este iria renunciar, dando posse ao presidente da câmara na cadeira principal do palácio Anchieta. A posse dos novatos (suplentes) está prevista para seção de terça feira dia 29 de setembro de 2009.

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