domingo, 27 de setembro de 2009

ROZAM GOMES UM PREFEITO DE SORTE.

ESTA RETIFICAÇÃO DA JUIZA Drª LUCIANA MOCCO M. LIMA
MUDOU O RUMO DA POLÍTICA DE MAGÉ. (Decisão-Inciso I).

110ª ZONA ELEITORAL
JUÍZO DA 110ª ZONA ELEITORAL DE MAGÉ/RJ
PROCESSO Nº 1748/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL POR
ABUSO DE PODER POLÍTICO E PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA AOS AGENTES
PÚBLICOS.
PARTE(S): AUTOR: Ministério Público, RÉ: Nubia Cozzolino.
ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer.
ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183,
Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Sérgio Moreira da Silva - OAB/RJ 33.458.
DECISÃO:
Recebo os embargos de declaração de fls. 857/863 pois tempestivos e os
deixo de acolher por entender que as omissões alegadas na verdade se confundem com
o inconformismo com a sentença lançada, que deverão ser objeto do recurso adequado
para análise pelo órgão ad quem.
Recebo os embargos de fls. 864/872 pois tempestivos e de igual modo, os
deixo de acolher por não vislumbrar os vícios alegados que deverão ser aguidos pela via
adequada.
P.R.I.
Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima.
PROCESSO Nº 1751/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO, ABUSO DE PODER POLÍTICO, UTILIZAÇÃO
INDEVIDA DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO E PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA.
PARTE(S): AUTOR: Ministério Público Eleitoral, RÉU: Nubia Cozzolino.
ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer.
ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183,
Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Sérgio Moreira da Silva - OAB/RJ 33.458.
DECISÃO:
I) Recebo os embargos de declaração interposto a fls. 278/280 e os acolho
parcialmente somente para condenar o litisconsórcio Rozan Gomes da Silva no pagamento
da pena de multa no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez
reais), devendo tal decisão integrar a parte dispositiva da sentença de fls. 223/254, assim
como a decisão de fls. 273/274.
No mais permanece a sentença como lançada.

II) Recebo os embargos de fls. 284/286 pois tempestivos e os deixo de acolher
por não vislumbrar os vícios alegados. Eventual inconformismo deverá ser manifestado
pela via própria.
III) Recebo os embargos de fls. 294/302 pois tempestivos e de igual modo, os
deixo de acolher por não vislumbra os vícios alegados que deverão ser objeto do recurso
adequado.
P.R.I.
Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima
PROCESSO Nº 1767/2008 - Ref. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REFERENTE
AO PROC. JUDICIAL Nº 1748/08.
PARTE(S): EXCIPIENTE: Nubia Cozzolino, EXCEPTA: Juíza Eleitoral em auxílio
da 110º ZE, Dra. Luciana Mocco Moreira Lima.
ADVOGADO(S): Michele Macedo Deluca - OAB/RJ 141.416.
DECISÃO:
Recebo os embargos pois tempestivos e os deixo de acolher por não vislumbrar
o vício alegado que se confunde com o inconformismo com a decisão e portanto
deverá ser manifestado pela via própria.
Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima.
PROCESSO Nº 1768/2008 - Ref. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REFERENTE
AO PROC. JUDICIAL Nº 1751/08.
PARTE(S): EXCIPIENTE: Nubia Cozzolino, EXCEPTA: Juíza Eleitoral em auxílio
da 110º ZE, Dra. Luciana Mocco Moreira Lima.
ADVOGADO(S): Michele Macedo Deluca - OAB/RJ 141.416.
DECISÃO:
Recebo os embargos de declaração de fls. 27/28 eis que tempestivos e não
os acolho por não vislumbrar o vício da contradição apontado. O inconformismo deverá
ser manifestado pela via própria.
Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima.
PROCESSO Nº 1769/2008 - Ref. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REFERENTE
AO PROC. JUDICIAL Nº 1749/08.
PARTE(S): EXCIPIENTE: Nubia Cozzolino, EXCEPTA: Juíza Eleitoral em auxílio
da 110º ZE, Dra. p
Luciana Mocco Moreira Lima.
ADVOGADO(S): Michele Macedo Deluca - OAB/RJ 141.416.
DECISÃO:
Recebo os embargos pois tempestivos e deixo de acolhê-los por não vislumbrar
o vício alegado que na verdade se confunde com o inconformismo com a decisão
que deverá ser manifestado pela via adequada.
Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima.
Id: 725445

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1 comentários:

Anônimo disse...

O que não consigo entender é a Drª Luciana Mocco, ter senteciado Núbia e Rozam, tornando-os inelegiveis por 08 anos, depois ela voltou atrás e manteve a inegibilidade de Núbia, mas Rozam ela acatou recurso interposto(embargo de declaração), mudou a sentença, aplicando a ele somente uma multa, ou seja limpou a ficha dele. Narriman ainda pensa que vai ser Prefeita, só em outra eleição, detalhe, traga recurso para sua campanha e venha morar em Magé, senão Adeus!

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