segunda-feira, 21 de junho de 2010
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CARTA DOS JURISTAS)
Presunção de inocência: não aplicação às normas sobre inelegibilidades
Discutiu-se intensamente ao longo das últimas eleições a possibilidade de vedar-se a
candidatura de pessoas que ostentem graves indicativos em sua vida pregressa, ainda que não
consistentes em condenações criminais de que não caiba recurso. Agora, diversas iniciativas buscam
promover a discussão, no Congresso Nacional, de projetos de lei que disciplinem a matéria.
A constitucionalidade de uma lei que considere outros fatores de notável gravidade é
alicerçada pelo que expressamente estatui o § 9° do art. 14 da Constituição Federal. Diz o dispositivo
que "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim
de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida
pregressa do candidato (...)".
Como se vê, é a própria Constituição da República quem expressamente determina ao
legislador que estipule quais elementos da vida pregressa dos candidatos podem afastá-los dos pleitos.
Infelizmente, passados quase quinze anos desde a edição do comando constitucional (o texto passou a
ter a redação atual em 1994), o Congresso Nacional permaneceu omisso em seu dever de regular a
matéria.
Diz-se que o princípio da presunção de inocência, também sediado na Constituição, estaria a
impedir que condenações não transitadas em julgados viessem a infirmar a elegibilidade de alguém.
Essa alegação é destituída de fundamentação jurídica, pois se volta apenas a impedir a aplicação
imediata das sanções de natureza penal. E inelegibilidade não é pena, mas medida preventiva.
A sociedade tem o direito de definir em norma o perfil esperado dos seus candidatos. Diz, por
exemplo, que os cônjuges e parentes de mandatários em algumas circunstâncias não podem disputar
eleição. Isso se dá não porque sejam culpados de algo, mas porque se quer impedir que se valham
dessa condição para obter vantagens eleitorais ilícitas. Ninguém propôs quanto a isso que aí residisse
qualquer afronta ao princípio da não-culpabilidade.
Afirmar-se que o princípio da presunção de inocência se estende a todo o ordenamento
jurídico constitui evidente impropriedade. Estender-se-ia ao Direito do Trabalho, para impedir a
demissão de um empregado ao qual se atribui crime de furto até que transite em julgado a sua
condenação criminal? Serviria ele para impedir que uma creche recuse emprego a alguém que já
condenado por crimes sexuais contra crianças?
Diante de tais razões, os juristas abaixo-assinados afirmam que o princípio da presunção de
inocência não se aplica ao tema das inelegibilidades.
Aristides Junqueira
Augusto Aras
Celso Antônio Bandeira de Mello
Edson de Resende Castro
Fábio Konder Comparato
José Jairo Gomes
Hélio Bicudo
Mario Luiz Bonsaglia
Márlon Jacinto Reis
Ricardo Wagner de Souza Alcântara
OBS: Essa é a opinião dos Juristas acima.
CONTRARIANDO OS PRINCÍPIOS EVANGÉLICOS, GAROTINHO DECLARA SE FOR IMPEDIDO DE SER CANDIDATO IRÁ ADERIR AO MOVIMENTO "GLS" EM APOIO AO GABEIRA, PODE?
Declarado inelegível pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral), o ex-governador Anthony Garotinho (PR) pode ter mais um obstáculo em sua tentativa de se reeleger ao governo do Rio de de Janeiro. A partir desta quarta-feira (23) o STF (Supremo Tribunal Federal) decide se recebe denúncia por compra de votos contra ele, o deputado federal Geraldo Pudim (PR-RJ) - seu braço direito - e seu ex-chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins. Os três foram apontados, por inquérito de dois anos da Polícia Federal, como responsáveis por beneficiar um grupo de candidatos em um concurso para inspetor da Polícia Civil em troca de votos nas eleições municipais de 2008. Naquele ano, a mulher de Garotinho e também ex-governadora Rosinha foi eleita prefeita de Campos dos Goytacazes (Norte Fluminense). Ela foi declarada inelegível, até 2011, pelo TRE-RJ no mesmo processo que o marido. Caso o recurso dos advogados de Garotinho não seja julgado até 5 de julho, quando termina o prazo para o registro de candidaturas, ele não poderá tentar voltar ao Palácio Guanabara, o que já despertou uma série de rumores, entre os quais a de que ele apoiaria Fernando Gabeira (PV), contra o atual governador Sérgio Cabral, seu ex-colega de PMDB e hoje desafeto.
MORRE MAESTRO DO CORDÃO DO BOLA PRETA.
O maestro José Quintanilha de Oliveira, o Quintanilha do Cordão da Bola Preta, morreu na madrugada desta segunda-feira, aos 68 anos de idade. O músico estava internado no Hospital Central da Polícia Militar, no Estácio, com complicações de diabetes . Quintanilha era policial militar reformado e fazia parte do Bola Preta há 35 anos, tendo ocupado o cargo de maestro há dez. O corpo do músico será enterrado às 16h desta segunda-feira, no Cemitério Raiz da Serra, em Magé.
Fonte: Extra Online.
Assinar:
Postagens (Atom)