quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

MPE PEDE CASSAÇÃO DE PREFEITO POR 3º MANDATO CONSECUTIVO.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Rio de Janeiro entrou na terça-feira com recurso, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que seja declarada a inelegibilidade e a cassação do prefeito de Valença, Vicente de Paula de Souza Guedes, e sua vice Dilma Dantas Moreira Mazzeo, eleitos em 2008. De acordo com a acusação, Vicente Guedes foi prefeito durante dois mandatos consecutivos no município de Rio das Flores, entre 2000 e 2004 e 2004 e 2008, o que o tornaria inelegível para o cargo de prefeito em Valença. Segundo o TSE, a Constituição Federal veda a reeleição para um terceiro mandato do Executivo na mesma entidade política (art. 14). Além da cassação, o MPE pede a convocação de novas eleições no município de Valença. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) havia decidido pela não cassação do prefeito, por entender que não houve impugnação à transferência do domicílio eleitoral de Vicente Guedes nem do registro de candidatura. Entendeu, ainda, que no momento do pedido de registro dos candidatos, a jurisprudência do TSE não determinava obstáculos para que o prefeito de uma localidade pudesse ser candidato em outro município. Em dezembro de 2008, porém, o TSE mudou a jurisprudência, ao considerar que, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível a eleição para prefeito por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas é permitida a candidatura a outro cargo, ou a mandato legislativo, ou a de governador ou de presidente da República - não mais de prefeito. De acordo com o MPE, essa nova jurisprudência não deve ser aplicada apenas a fatos ocorridos depois de dezembro de 2008, mas deve retroagir para garantir o princípio da isonomia.

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