segunda-feira, 26 de julho de 2010

PROGRAMAS SOCIAIS QUE A PREFEITURA DE MAGÉ IGNORA.

PROJOVEM ADOLESCENTE: O ProJovem Adolescente é um dos quatro eixos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, destinado a jovens de 15 a 17 anos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou em situação de risco social. O programa é ao mesmo tempo serviço e transferência de renda, exigindo esforço de integração de todos os gestores – federal estadual e municipal. É um Serviço socioeducativo continuado de Proteção Básica de Assistência Social, entendido como direito.

O CRAS é uma unidade pública estatal que é responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, com matricialidade sócio-familiar e que organiza a vigilância social em sua área de abrangência.

CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO, oportunizando as pessoas, atividades direcionadas ao desenvolvimento de potencialidades, habilidades e conservação da saúde bio-psico-social, objetivando uma melhoria na qualidade de vida.Incentivando através de atendimento coletivo, identificação de potencialidades dos idosos, trabalhando conceitos específicos como: qualidade de vida, criatividade, sustentabilidade e autonomia.

CADASTRO ÚNICO: É um instrumento de coleta de informações que tem como objetivo identificar todas as famílias em situação de pobreza existentes no País, ou seja, famílias que tenham prioritariamente, renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa.

BOLSA FAMÍLIA: O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.

BPC - É um direito garantido pela Constituição de 1988 e consiste no pagamento de 01(um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Confecção e Geração da Carteira do Idoso: Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), em seu art. 40, incisos I, II e parágrafo único, institui que no sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários- mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos, quando as duas vagas já estiverem ocupados.

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O PETI, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, compreende um conjunto de ações com objetivo de retirar crianças e adolescentes do trabalho precoce por intermédio de três eixos básicos: Transferência direta de renda, Oferta de atividades socioeducativas a crianças e adolescentes em contraturno e Acompanhamento sociofamiliar.

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FAMÍLIA ACOLHEDORA: Este programa tem por finalidade cadastrar e capacitar famílias no acolhimento e convívio temporário de crianças e adolescente em situação de abandono, negligência, suspensão temporário ou com vínculos familiares rompidos ou, ainda às crianças impossibilitadas de conviver com suas famílias.

ABRIGO: A Casa Lar de Bom Despacho tem como objetivo proteger e cuidar dos menores encaminhados pelo Conselho Tutelar, ou por ordem judicial, que se encontram ou estejam passando por situação de risco social, não se enquadrando para o atendimento menores infratores ou com sofrimento mental

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PROGRAMA – LEITE É SAÚDE. Este programa é desenvolvido, exclusivamente, para atender famílias carentes em situação de vulnerabilidade social (desempregados, crianças desnutridas, portadores de necessidades especiais e idosos). A Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária está atendendo 750 famílias, selecionadas através de um cadastro social, promovendo a atenção às crianças, gestantes, portadores de deficiências e idoso de modo a reduzir a prevalência de diversas formas de desnutrição, prevenir o nascimento de crianças desnutridas com atendimento das gestantes em risco nutricional.

PROGRAMA DE CASAMENTO COMUNITÁRIO “Ajudamos a realizar o sonho de muitas famílias carentes que por motivos financeiros não conseguiram concretizar o sonho de se casarem, e para os que já tem filhos, dando-os condições de legalizarem sua situação.”

PROGRAMA DE PASSAGENS PARA MIGRANTES “Fornecemos passagens para migrantes, andarilhos (diminuindo o risco destes em nosso município) e encaminhamos pessoas carentes para visitarem filhos, mãe, pai e cônjuge em tratamento de saúde fora do domicílio.

PROJOVEM URBANO “Destina-se a promover a inclusão social dos jovens brasileiros de 18 a 29 anos que, apesar de alfabetizados, não concluíram o ensino fundamental, buscando sua re-inserção na escola e no mundo do trabalho, de modo a propiciar-lhes oportunidades de desenvolvimento humano e exercício efetivo da cidadania.”

NÚBIA COZZOLINO DECLARA PARA O JORNAL O GLOBO QUE RETIROU CANDIDATURA E VAÍ APROVEITAR O TEMPO LIVRE PARA REZAR. COM ESTA CARA DE BAIACÚ SERÁ?

COMO SE PARECEM NÉ!
Núbia Cozzolino, a prefeita cassada de Magé, pediu a retirada da candidatura dela, nesta segunda-feira, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Ela concorria ao cargo de deputado estadual. A Justiça já cassou duas vezes os direitos políticos de Núbia, por improbidade administrativa. O TRE-RJ não recebeu o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral contra a ex-prefeita. Segundo o relator do caso, o juiz Luiz de Mello Serra, o pedido ficou prejudicado por desistência da candidata. Núbia disse que não irá apoiar qualquer outro candidato e aproveitará o tempo livre para rezar: Eu vou fazer promessas, vou subir as escadarias da Penha e vou orar todos os dias para ver se a Justiça julga os processos que tem contra mim. Porque eu só posso ser acusada. Não sou julgada e nem posso me defender. Só fazem me acusar. Acho que a Justiça guarda meus processos no armário e joga a chave fora - afirmou a ex-candidata. Em abril, a juíza Patrícia Salustiano, da 1ª Vara Cível de Magé, cassou pela segunda vez o mandato de Núbia e suspendeu seus direitos políticos por dez anos. Núbia foi condenada numa ação de improbidade administrativa, na qual é acusada de utilizar dinheiro público para custear propagandas que faziam promoção pessoal. Em dezembro, a mesma juíza cassou o mandato da prefeita em outra ação de improbidade. Neste caso, ela foi condenada por descumprir reiteradas decisões judiciais. Núbia já estava afastada do cargo desde o ano passado, por determinação da Seção Criminal do Tribunal de Justiça. Ela é ré no processo da Operação Uniforme Fantasma, que desbaratou uma quadrilha acusada de desviar R$ 100 milhões dos cofres de várias prefeituras do interior do estado.