quinta-feira, 28 de outubro de 2010

TIRIRICA ADMITE TER RECEBIDO AJUDA DE SUA ESPOSA NA CARTA ESCRITA PARA O TRE.

O palhaço Tiririca, eleito deputado federal pelo PR com um recorde de 1,3 milhão de votos em São Paulo, admitiu que não redigiu sozinho a declaração à Justiça Eleitoral na qual afirma ser alfabetizado. Em sua defesa, entregue segunda-feira ao juiz Aloísio Silveira, da 1.ª Zona Eleitoral do Estado, Francisco Everardo Oliveira Silva - verdadeiro nome do humorista - alega que sua mulher o ajudou a escrever o documento. As informações são do jornal Estado de S. Paulo. Peritos concluíram que "o autor dos manuscritos examinados possui uma habilidade gráfica maior do que aquela que ele objetivou registrar ao longo do texto da declaração". No dia 1º deste mês, o promotor apresentou à Justiça pedido de cassação do registro de Tiririca sob a acusação de falsidade documental e ideológica. O advogado de defesa de Tiririca, Ricardo Vita Porto, também entregou à Justiça laudos de fonoaudiólogos e psicólogos que avaliaram o deputado. As opiniões dos especialistas analisam suposta dificuldade de dicção, além de tratar sobre as consequências que a origem familiar humilde teve em sua formação educacional. Fonte: O Dia Online.

ALÔ "STF" NÃO PODE HAVER DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS PARA OS INFRATORES DA LEI FICHA LIMPA.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que a Lei da Ficha Limpa vale nas eleições deste ano para os políticos que tenham renunciado ao mandato para escapar de processos de cassação. A decisão foi no julgamento do recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que teve a candidatura a senador barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na lei. No Rio, a decisão do STF não afetará, por enquanto, nenhum político. Apenas três políticos no estado foram impugnados com base na Lei do Ficha Limpa: Alexandre Mocaiber (PSB), que concorreu a deputado estadual, e Arnaldo Vianna (PDT) e Celso Jacob (PMDB), que concorreram a federal. Os três não foram eleitos. Em todo o Brasil, mais de 250 candidatos tiveram registros negados por causa da lei. Do total, 165 continuam aguardando julgamento de recursos pelo TSE. Todos devem recorrer também ao STF. Entre eles está o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). A expectativa de juristas é de que todos os casos sejam julgados da mesma maneira pelo Tribunal. Por 7 votos a 3, os ministros do STF decidiram manter a decisão do TSE. Jader, que teve 1,7 milhão de votos para o Senado — foi o segundo mais votado no Pará — não poderá assumir a vaga. Os casos de outros políticos atingidos pela lei ainda serão decididos pelo STF.
Fonte: O Dia Online.

MAIORIA NO STF VOTA POR VALIDADE DE LEI FICHA LIMPA.

Com o placar parcial de seis votos a dois, eles votaram por aplicar o artigo 205 do regimento interno do STF, que prevê que "havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado", ou seja, a rejeição ao registro de candidatura de Jader Barbalho e a manutenção de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que defende a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa e a interpretação de que casos passados também estão inseridos nas regras de inelegibilidade previstos na legislação. Ao decidirem sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, os ministros julgaram o caso concreto do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que recebeu quase 1,8 milhão de votos nas eleições em que disputou o cargo de senador. Ele teve seu registro de candidatura indeferido como "ficha suja" pelo fato de, em 2001, ter renunciado ao cargo que ocupava como senador para se livrar de um processo de cassação. Entre outras denúncias ele era suspeito na época do desvio de dinheiro do Banpará e, em outra acusação, de desviar recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para custear um criadouro de rãs. A entidade teria repassado R$ 9,6 milhões para arcar com as despesas do ranário. Relator do recurso, o ministro Joaquim Barbosa rebateu em seu voto as teses de que a Lei da Ficha Limpa provocaria instabilidade jurídica, violação do princípio da presunção da inocência ou equivaleria a retroagir para prejudicar um político. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos a contar a partir de quando seria o fim do mandato do político."Há de se prevalecer a ótica interpretativa de interesses maiores de toda a comunidade, que coíbam abuso no exercício de funções públicas. A lei complementar 135 Lei da Ficha Limpa se aplica de modo uniforme a todos os participantes da disputa, sem violar o principio da isonomia, e não gerou desequilíbrio entre as forças eleitorais em disputa", opinou Barbosa, enfatizando a importância de se ater aos princípios da probidade e da moralidade pública. Fonte: JB Online.