sexta-feira, 25 de junho de 2010

LEVANTAMENTO MOSTRA 42 POLÍTICOS ENROLADOS COM A FICHA LIMPA. FIM DE LINHA PARA CHARLES COZZOLINO.

Espera-se que cerca de 3 mil presos retornem após a saída temporária
Para quem ainda não viu, o site Congresso em Foco traz uma lista de 42 políticos que poderão ter suas ambições eleitorais atrapalhadas pela nova lei da Ficha Limpa. O levantamento mostra que o Distrito Federal lidera com oito representantes, seguido do Rio e de São Paulo, com quatro cada.
A ficha suja do Rio é representada por Charles Cozzolino, ex-prefeito de Magé que já foi preso duas vezes, e outros três políticos de Campos: o casal Garotinho e o deputado federal Arnaldo Vianna.
Charles Cozzolino, teve as contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas de União (TCU) quando estava à frente da prefeitura. Em investigações da polícia civil sobre lavagem de dinheiro e fraude em licitações nos anos de 2008 e 2009. Juntamente com as irmãs Núbia Cozzolino, atual prefeita cassada de Magé, e Jane Cozzolino, ex-deputada estadual, foi considerado inelegível por três anos pelo TRE-RJ em maio passado por abuso de poder.

PRESIDENTE DO TSE BATEU O MARTELO, CABERÁ AOS JUIZES ELEITORAIS DECIDIREM CASO A CASO.

Lewandowski frisou que caberá aos juízes eleitorais decidirem caso a caso   - (Carlos Moura/CB/D.A Press - 18/11/09 )
Ricardo Lewandowski comprometeu-se a encaminhar a lista do TCU ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e aos presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país (TREs). Segundo ele, a inelegibilidade dos gestores será julgada caso a caso. “Queremos fazer prevalecer a moralidade pública e o princípio de probidade administrativa”, disse o ministro. Ubiratan Aguiar - Pres. TCU, observou que todos os gestores que praticaram irregularidades insanáveis estarão sujeitos à inelegibilidade. Ele lembrou, porém, que serão os juízes eleitorais os responsáveis por analisar se aqueles cujos nomes aparecem na relação poderão ser candidatos nas eleições de outubro. “Quem decide sobre a elegibilidade ou não é a Justiça Eleitoral. A nossa parte se encerra aqui”, afirmou o presidente do TCU. “Quem decidirá o pedido de registro de candidatura são os juízes eleitorais”, emendou Lewandowski.
Fonte: Correio Braziliense.