A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimida ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a construtora OAS Ltda. e contra o ex-prefeito do município de Magé (RJ) por suposto ato de improbidade administrativa. Segundo a denúncia, o município utilizou verbas repassadas por convênios federais para o pagamento de obras que não foram realizadas pela construtora.
A OAS recorreu ao STJ contra o acórdão da Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou diversas preliminares suscitadas pela empresa em agravo de instrumento e embargos de declaração.
Entre outros pontos, sustentou sua ilegitimidade para compor a ação, o término do prazo prescricional e o fato de as contas do município terem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas.
Citando precedentes da Corte, o relator a lei é expressa ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta.
Ao negar provimento ao recurso da construtora, o relator ainda afirmou que a aplicação das sanções por improbidade independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
fonte: portal terra
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
Assinar:
Postagens (Atom)