sábado, 3 de abril de 2010

NARRIMAN CADÊ VOCÊ?

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O ELEITOR PERGUNTA PELOS QUATRO CANTOS DE MAGÉ, CADÊ NARRIMAN EX-ZITO? NÃO VOLTOU PARA DIZER OBRIGADO, TUDO BEM, AS ELEIÇÕES DE 2010 ESTÃO AÍ, BATEM A PORTA, O QUE PRETENDE ELA COMO CANDIDATA A UMA CADEIRA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA? SER ELEITA? COMO? SEM GRUPO? SEM EQUIPE? SEM RECURSOS? SEM DAR AS CARAS NO MUNICÍPIO QUE DESEJA OBTER OS VOTOS NECESSÁRIOS? ESTÁ PENSANDO QUE VAI REPETIR OS 47.944 VOTOS? LEMBRE-SE DE UMA COISA, NESTA ELEIÇÃO O POVO NÃO IRÁ ESCOLHER O PREFEITO, VÁRIOS CANDIDATOS PASSAM POR AQUI COLHENDO VOTOS. NARRIMAN SUA VIDA PARECE UMA BRINCADEIRA, MAGÉ NÃO PRECISA DE POLÍTICOS QUE QUEREM VIVER DESTA FORMA, SE QUER VENCER UMA ELEIÇÃO, SERÁ PRECISO TER UMA EQUIPE COMPETENTE, COM PESSOAS SÉRIAS, DISCUTIR COM AS COMUNIDADES AS QUESTÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS, TRAZER OS RECURSOS MÍNIMOS QUE A CAMPANHA REQUER, NÃO ESTAMOS BRINCANDO DE POLÍTICA, ISTO NÃO E BRINCADEIRA ENVOLVE A VIDA DE PESSOAS INOCENTES, ATINGE CLASSE SOCIAIS QUE A POBREZA EXTREMA JÁ AS CONDENARAM A UMA VIDA DE SOFRIMENTOS E HUMILHAÇÕES. NÓS SOMOS A ESPERANÇA DE MUITOS POR UM FUTURO MELHOR. VAÍ CONTINUAR AGINDO DESTA FORMA EM MAGÉ? DEPOIS NÃO RECLAMA QUE A JUSTIÇA PREVILEGIA O ERRO.

DIA 15 DE SETEMBRO DE 2009, ESTÁ MATÉRIA FOI PUBLICADA. "MAGÉ PODE VOLTAR AS URNAS". ATÉ HOJE NADA.

O Senado aprovou a emenda que garante a realização de eleições diretas para a escolha dos substitutos de governadores e prefeitos cassados por crimes eleitorais. A emenda foi proposta pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e, em sua primeira redação, previa a mesma regra para o cargo de presidente da República. No entanto, os senadores entenderam que para o Executivo federal há a necessidade de uma mudança na Constituição e, por isso, a regra valerá apenas para os cargos estaduais e municipais. Com a publicação da emenda, os eleitores de Magé, cuja prefeita, Núbia Cozzolino, foi afastada pela Justiça, deverá voltar às urnas para eleger um novo chefe para o Executivo local. Além de determinar a nova eleição após cassação do mandato, a emenda estabelece que quando o governador ou o prefeito for cassado pela Justiça, nos dois primeiros anos do mandato, a eleição será marcada em até 90 dias. Caso a cassação ocorra nos dois últimos anos de mandato, o sucessor será eleito pelo Poder Legislativo, seja ele a Assembleia Legislativa ou a Câmara dos Vereadores. “A minha intenção é dar à população a última palavra em termos de eleição. Não deixar isso a cargo de um tribunal”, disse o senador Tasso Jereissati. O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a medida forçará os tribunais a decidirem com mais agilidade sobre os processos de crimes eleitorais. “Essa emenda força o espírito democrático e reforça a decisão. O tribunal passa ter um demanda por uma decisão mais ágil, mais célere, para as demandas de cassação”, disse. Nos três casos de cassações de governadores julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2006, por suspeita de envolvimento em crimes eleitorais, os substitutos foram escolhidos ou por meio de eleições indiretas, ou pela escolha do segundo colocado nas urnas. Fonte: Blog do Alberto Marques.