sábado, 28 de novembro de 2009

VAMOS DAR UM CRÉDITO A ESTA CPI.

Alerj aprova CPI para investigar suspeitas.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, na quarta-feira (25/11), em discussão única, o projeto de resolução 1.123/09, que instaura a Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar denúncias relativas a supostas vendas ou negociação de decisões judiciais e prática de extorsão no processo eleitoral, através de tráfico de influência, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio. O deputado Paulo Ramos (PDT), que também deverá ser o presidente da comissão, afirmou que a CPI pretende apurar notícias veiculadas no jornal O Globo de que decisões judiciais estariam sendo negociadas com a intermediação de lobistas e desembargadores. Ele afirmou, ainda, que tais suspeitas comprometem a inviolabilidade do voto e acarreta graves prejuízos ao estado democrático de direito. "É lamentável imaginar que chegamos a um estágio em que candidaturas estão sendo registradas ou não em função de contribuições, pagamentos e propinas. Este caso compromete o processo eleitoral e o voto é sagrado para o estado democrático de direito. Espero que a CPI seja instalada nos próximos dias, para aprofundarmos estas questões que envolvem uma instituição que precisa merecer toda a credibilidade que é a Justiça", afirmou. O deputado Délio Leal (PMDB) foi contra a CPI. Segundo ele, a Alerj não deve interferir nas decisões de um órgão federal como o Tribunal Regional Eleitoral. "Ao invés disso, a Alerj poderia apenas enviar um ofício à Corregedoria de Justiça comunicando as denúncias", disse. Já o deputado Luiz Paulo (PSDB) afirmou que a Assembleia pode investigar qualquer órgão que tenha sede no estado, como o TRE-RJ. "Um dos pilares da Constituição é o estado de direito. Se ele está em risco, o parlamento tem o dever de instituir uma CPI. O Supremo Tribunal Federal já tem várias decisões claras sobre outras CPIs, em que foi autorizada a investigação de qualquer órgão federal com sede no estado onde a CPI é instaurada", disse. De acordo com informações de Paulo Ramos, o relator da CPI poderá ser o deputado André Corrêa (PPS) e os outros integrantes serão os deputados Gilberto Palmares (PT) e Paulo Melo (PMDB). Reportagem do jornal O Globo de 8 de novembro diz que o empresário Eduardo Raschkovsky oferece facilidades a políticos e tabeliães, usando como trunfo sua intimidade com juízes e desembargadores, como o corregedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider. Na campanha contra os chamados fichas-sujas, liderada por Wider, ex-presidente do TRE-RJ, Raschkovsky pediu até R$ 10 milhões para blindar candidatos sob risco de impugnação, ainda de acordo com O Globo. Na época, o desembargador, embora confirmasse a amizade, negou qualquer negócio com o empresário e creditou as acusações a interesses de desestabilizar sua atuação na Corregedoria. Com informações da Assessoria de Imprensa da Alerj.

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PROTESTO DE TÍTULO PODRE (milhares de pessoas estão sendo vitíma deste golpe)

Antes de mais nada é importante lembrar:NAO PAGUE OS PROTESTOS, pagando os protestos vc estará incentivando tais empresas a continuar praticando este golpe...e incentivará também os cartórios de protestos a continuar aceitando tais protestos de letras de câmbio sem aceite...sugiro a todos que tomem providências, faça denúncia no Ministério Público do Rio de Janeiro, faça denúncia na Corregedoria de Justiça do Rio de Janeiro e faça também um boletim de ocorrência por estelionato....tais empresas continuam praticando este golpe porque é lucrativo, as empresas são compostas por laranjas, não pagam ninguem, nao possuem bens, não comparecem nas audiencias...Entenda o problema:Protesto no Rio de Janeiro ? Cheque Prescrito convertido em Letra de Câmbio ?Atualmente milhares de consumidores estão sendo vítimas do famoso "Protesto de Título Podre", ou seja, empresas de cobrança de São Paulo compram cheques prescritos (do Brasil inteiro), com mais de 5 anos de emissão, com valores baixíssimos. Algo que aparentemente seria um mau negócio virou uma mina de dinheiro para estas empresas que praticam este golpe, tais empresas são constituídas por "laranjas", não possuem nenhum bem no nome, não se manifestam nos processos em que são citadas, e não pagam ninguém. Apesar da legislação permitir protesto de título, independente de sua data de emissão, aqui em SP tais empresas não protestam estes cheques prescritos, certamente devido a exigência de comprovação de endereço, ou seja, os cartórios exigem uma declaração do Banco do correntista com o endereço do consumidor, inviabilizando o negócio, pois se o consumidor fosse avisado sobre o protesto, certamente devido ao baixo valor pagaria diretamente no cartório, até 3 dias a contar da intimação do protesto o protestado pode pagar o título sem juros no cartório. Porque protestar no Rio de Janeiro e/ou Curitiba ? Por mais absurdo que seja os cartórios do Rio de Janeiro e Curitiba permitem tais protestos, as empresas de cobrança de São Paulo compram os títulos prescritos (podres) e com valores baixos (geralmente em torno de R$ 20,00 a R$ 150,00) e dizem "transformar tais cheques em letra de câmbio de acordo com a legislação cambial". Enviam para o RJ ou PR este novo título de crédito (Letra de Câmbio), informam dados fictícios do devedor e curiosamente tais protestos são lavrados "por falta de aceite". Mesmo considerando que os cartórios sejam totalmente mal informados sobre o que está acontecendo, os protestos deveriam no mínimo ser lavrados por falta de aceite, se fossem lavrados desta forma, não deveriam ser repassados ao SCPC e SERASA. São muitas as irregularidades neste golpe que infelizmente está prejudicando milhões de consumidores do Brasil todo: Estelionato Art. 171 CP: devido a tal conversão de cheque prescrito em letra de câmbio e protesto em outro estado. Irregularidade na lavratura dos protestos: apesar das inúmeras denúncias, as empresas possuem convênio com os cartórios RJ, o convenio visa facilitar a vida deles, ou seja, as letras de câmbio são transmitidas por meio eletrônico, não possuem assinatura do devedor, empresas informam dados incorretos do devedor e da praça de pagamento. Inércia dos tabeliães: apesar de saberem o que está acontecendo continuam lavrando protestos destas empresas, quando o devedor liga para saber do protesto os próprios funcionários informam o telefone e endereço de SP, na própria certidão de protesto informa dados de SP para contato com tais empresas. Como podem lavrar tais protestos se sabem que os devedores são de SP e que as empresas também estão em SP ? Quem sai ganhando com o protesto indevido ?Incontestavelmente as empresas de cobrança e os cartórios estão lucrando muito com este golpe. As empresas de cobrança compram estes cheques a preços irrisórios, e após o protesto cobram valores exorbitantes. Muitos consumidores, mesmo sabendo que o protesto é indevido decidem pagar, e é por este motivo que tais empresas continuam com esta prática, o negócio é lucrativo, e o risco é zero, pois são empresas constituídas por "laranjas". Já os cartórios lucram com as certidões de protestos (+ou- R$ 15,00) e com os cancelamentos dos protestos, que muitas vezes custam 5x mais que o valor nominal do cheque (taxas de cancelamentos a partir de R$ 120,00 por cheque). Na maioria das vezes as taxas de cancelamentos dos cartórios do RJ custam 5x que em SP. Não sabemos por que, alguns cartórios informam conta de pessoa física para depósito de tais custas e não emitem nenhum documento comprovando o cancelamento do título. Quais empresas envolvidas?Premio, Alri, Condor , Cral e PanAmericana. Em que Estados estão ocorrendo os protestos:Rio de Janeiro (São João do Meriti, Niteroi, São Gonçalo, Barra Mansa e outros) e Paraná (Curitiba)Como reabilitar o crédito ?Enquanto o Ministério Público do Rio de Janeiro não agir, infelizmente milhares de consumidores estarão na mão destas empresas de estelionatários, sendo assim, sugerimos o seguinte: Não pague os protestos! Os protestos são ilegais, solicite a certidão de protesto, dirija-se à delegacia e informe o ocorrido (estelionato art. 171 Código Penal Brasileiro), com a certidão de protesto e boletim de ocorrência em mãos procure o Juizado Especial Cível de sua região para pleitear em juízo seus direitos, baixa do apontamento indevido, declaração de inexigibilidade de débito e reparação de danos morais.

NA CÂMARA, PROJETOS 'URGENTES' ESTÃO HÁ QUASE 20 ANOS SEM VOTAÇÃO.

Levantamento feito, mostra que, ao todo, 65 projetos na Câmara dos Deputados que ganharam o selo de "urgentes" não têm nem previsão de votação. Destes, dois são projetos que tiveram a prioridade aprovada pelos deputados em 1990, e ainda não tiveram sua votação concluída. O levantamento foi feito com base em dados da Secretaria-geral da Mesa da Casa. Além dos dois projetos de 1990, outros 13 considerados "urgentes" estão à espera de votação desde 1999. Outras 31 propostas receberam o carimbo entre 2000 e 2006 e não tiveram trâmite concluído até agora. Na atual legislatura, iniciada em 2007, 19 projetos com "urgência" ainda estão à espera de votação. Segundo o artigo 155 do regimento interno da Câmara, poderão ganhar carimbo de "urgência" os projetos que tratem de "matéria de relevante e inadiável interesse nacional". Para aprovar a urgência, é necessária maioria absoluta de votos (257 deputados a favor). Alguns requerimentos, no entanto, são aprovados, por acordo, de maneira simbólica. São os próprios deputados que definem quais os projetos que ganham esta "urgência" e mereceriam ser tratados como prioritários. Ao receber este carimbo, os projetos não precisam mais retornar para as comissões temáticas e podem ser apreciados diretamente em plenário. Quando são incluídos na ordem do dia, estes projetos têm prioridade sobre os outros, só perdendo para medidas provisórias. Mas não chegam a trancar a pauta de votações, como os projetos com "urgência constitucional". Esse regime só pode ser solicitado pelo presidente da República, e estabelece prazo de votação de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado. Depois disso, nenhuma outra proposta é votada na Casa onde estiver. Entre esses projetos urgentes, encontra-se esquecido o projeto de tributação sobre grandes fortunas, de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso, projeto de lei de 1990. Quando é para mexer no bolso da minoria que dita as normas deste país, aí é que não anda!

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