sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Compete à Justiça estadual julgar crime de malversação de verbas do Fundef

Compete à Justiça estadual julgar crime de malversação de verbas do Fundef [6/8/2009 - 09:10] Crimes de malversação de verbas do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) devem ser processados e julgados pela Justiça estadual. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o conflito de competência instaurado entre o juízo federal da Vara de Magé (RJ) e o juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Magé (RJ). O conflito versa sobre a competência para o processo e o julgamento de eventuais crimes praticados pelo prefeito do município de Magé no exercício do mandato, consistente na conduta de malversar verbas do Fundef e do Sistema Único de Saúde (SUS). Inicialmente, o processo tramitou no juízo de Direito da Vara Criminal, que, verificando a existência de delito envolvendo verbas do SUS, remeteu-o à Justiça Federal. Esta, por sua vez, observou que ainda ocorreram possíveis crimes de malversação das verbas do Fundef. Assim, recebeu a denúncia quanto ao delito referentes às verbas do SUS e suscitou o conflito em relação ao outro. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que, no caso, não ocorreu a complementação do Fundo com recursos da União, inexistindo o interesse direto desta na gestão dos recursos. “Assim sendo, a prestação de contas fica sob o encargo do Tribunal de Contas estadual. Portanto, inaplicável à espécie a Súmula 208 do STJ, pois não configurada nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Federal”, afirmou. Dessa forma, a Seção, a unanimidade, declarou competente o juízo de Direito da Vara Criminal de Magé para julgar o crime de malversação de verbas do Fundef.
FONTE: http://www.rondoniajuridico.com.br/ler_noticia.asp?cod=4228