domingo, 19 de dezembro de 2010
ESTE É O PROCESSO QUE ESTÁ NO TSE AINDA CABE RECURSO NO STF.
SO: | AI Nº 116967 - Agravo de Instrumento UF: RJ | JUDICIÁRIA | |
Nº ÚNICO: | 116967.2010.600.0000 | ||
MUNICÍPIO: | MAGÉ - RJ | N.° Origem: 097163145 | |
PROTOCOLO: | 124862010 - 21/05/2010 09:04 | ||
AGRAVANTE: | NÚBIA COZZOLINO | ||
ADVOGADO: | JOSÉ CARLOS TAVARES DE MORAES SARMENTO | ||
ADVOGADA: | MICHELLE MACEDO DE LUCA | ||
AGRAVADO: | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RELATOR(A): | MINISTRO ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR | ||
ASSUNTO: | AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PREFEITO - VICE-PREFEITO | ||
LOCALIZAÇÃO: | GAB-APJ-GABINETE DO MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR |
IMBATÍVEL 'CIELO' E OURO DE NOVO - 100m LIVRE.
Indique para seu amigo
O brasileiro Cesar Cielo garantiu a medalha de ouro na prova dos 100m livre, neste domingo, no Mundial de piscina curta, em Dubai. Esta é a segunda medalha dourada do brasileiro na competição, ele já havia vencido nos 50m livre na última sexta-feira. Além da primeira posição, Cielo conseguiu quebrar o recorde da competição, terminando a prova em 45s74. A medalha de prata ficou com o fancês Fabien Gilot, cravando 45s97. O russo Nikita Lobintsev, com 46s35, terminou em terceiro. A conquista coloca Cielo na história da natação Mundial. O brasileiro unifica os títulos dos 50m e dos 100m nos Mundiais de piscina curta e de piscina longa. O atleta do Flamengo já havia feito a dobradinha no Mundial de Roma, em 2009.
Fonte: Lancenet
"NOITES TRAIÇOEIRAS" - BELO E Pe MARCELO ROSSI.
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PREFEITO ROZAM GOMES RENÚNCIA?
Se realmente for verdade que o Prefeito Rozam Gomes renunciou ao cargo, veja o que diz a lei, vai valer a data que for protocolada a renúncia oficial.
Vacância dos cargos de prefeito e de vice nos dois primeiros anos de mandato por causa não eleitoral. Nova eleição direta. Princípio da simetria. A teor do disposto no art. 81, caput, da CF, aqui empregado pelo princípio da simetria, em ocorrendo a vacância do cargo de prefeito e de vice nos dois primeiros anos de mandato, realizar-se-á nova eleição direta, em noventa dias, contados da abertura da vaga. O TRE deverá editar resolução fixando as regras e o calendário a ser observado no pleito. Precedentes.” (Res. no 22.087, de 20.9.2005, rel. Min. Gilmar Mendes.)
Vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito ocorrida nos dois últimos anos do mandato. Aplicação, por analogia, da regra inscrita no § 1o, art. 81, da Constituição, que recomenda a realização de eleição indireta.” (Ac. no 2.133, de 6.6.2000, rel. Min. Garcia Vieira; no mesmo sentido os acórdãos nos 16.161, de 29.6.2000, rel. Min. Nelson Jobim; e 540, de 25.11.99, rel. Min. Eduardo Ribeiro.)
Como diz a lei se foi protocolada a renúncia antes do recesso, da Justiça ou até mesmo da Câmara (podendo convocar seção extraordinária, quando quiser), supondo que ocorreu este final de semana, "nova eleição", valendo lembrar que se for verdade a renúncia, será preciso ter sido oficializada em protocolo, caso venha a ser oficializada após recesso, recomenda a regra "eleição indireta", que beleza! será eleito Prefeito um dos 13 vereadores da Câmara Municipal, através de eleição indireta. Esta analise somente serve como fato concreto se for verdade a renúncia do Prefeito, o que nada podemos afirmar.
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