Desde a Emenda Constitucional 39 de 2002, a qual incluiu o artigo 149-A no texto constitucional, fora permitido aos Municípios a criação de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, denominada CIP ou COSIP. Desde então, muito se discutiu a respeito da constitucionalidade ou não do novel tributo. A Câmara Municipal de Magé no mês de dezembro de 2009, de forma vergonhosa aprovou o aumento absurdo de IPTU, Cobrança da taxa de Estacionamento e o Valor exorbitante da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), Lei 2042/09, Aliquota de 18% sobre o valor da conta. O Prefeito Rozam Gomes e os Vereadores precisam vir a público esclarecer o porque deste valor absurdo da aliquota da contribuição (18%), curioso é saber que os candidatos a Deputado Estadual Vereador Amisterdan e Vereador Rafael Tubarão, os candidatos a Deputado Federal Vereador Werner Saraiva e Vereador Genivaldo Batata, que concorrem a cadeira na Alerj e no Congresso, votaram a favor da criação desses tributos, será que quando votaram pelo aumento absurdo e criação desses novos tributos eles pensaram no povo? Claro que não. Amigo internauta que navega neste, vamos dar resposta na urna não votando em políticos que aprovam aumentos absurdos e cobrança de tributos que oneram a família, nos deixando cada vez mais pobre. Em 03 de outubro diga não a estes inimigos do povo e amigos da família Cozzolino, o tal do Rozam é só um pau mandado pela Núbia, chega desta gente, vamos trocar a hora é essa.
domingo, 5 de setembro de 2010
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