terça-feira, 5 de janeiro de 2010

SÓ PARA ESCLARECER PORQUE NÚBIA FOI CASSADA.

A juíza Patrícia Salustiano, da 1ª Vara Cível de Magé, cassou o mandato da prefeita afastada do município, Núbia Cozzolino (PMDB), e decretou a perda dos seus direitos políticos por cinco anos. Núbia também terá de "ressarcir integralmente o dano causado ao município de Magé, em valores a serem apurados (...) referentes às multas diárias impostas nos autos (...) e não cumpridas", além de pagar multa no valor de duas vezes o salário de prefeito de Magé. Núbia — que está afastada do cargo desde setembro de 2009 por ordem da Seção Criminal do Tribunal de Justiça — foi condenada numa ação civil pública por improbidade administrativa por descumprir várias ordens judiciais. Em 2005, Núbia deixou de pagar gratificação por produtividade aos fiscais da Prefeitura de Magé. Inconformados, eles recorreram à Justiça, que determinou à prefeitura que retomasse os pagamentos. Núbia, entretanto, levou meses para acatar a determinação judicial. Por conta do descumprimento, a Justiça impôs multas diárias ao município de Magé, no valor de R$ 2 mil. Núbia foi denunciada por improbidade administrativa por ter causado este prejuízo aos cofres públicos de Magé. Em sua defesa, Núbia alegou que cumpriu uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A justificativa, entretanto, não foi aceita pela juíza Patrícia Salustiano. Esta é a primeira — das mais de 20 ações de improbidade em que Núbia figura como ré — que já teve uma sentença. Todas as outras continuam em tramitação na Justiça. A sentença, tomada no dia 17 de dezembro, será publicada no Diário Oficial quando terminar o recesso do Judiciário, na quinta-feira.

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VEJA EM PRIMEIRA MÃO A SENTENÇA CONDENATÓRIA DE NÚBIA COZZOLINO.

ESTA DECISÃO SERÁ PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL NOS PRIMEIROS DIAS DE 2010, APÓS TERMINO DO RECESSO DO JUDICIÁRIO.
JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, a fim de condenar a ré pela prática de atos de improbidade administrativa, conforme prevê o art. 10, caput, e inciso II, do art. 11, ambos da Lei nº 8.492/92, pelo que CONDENO a ré, NÚBIA COZZOLINO, nas sanções previstas no art. 12 da referida Lei, levando-se em conta a extensão do dano causado: perda da função pública que exerce como Prefeita Municipal do Município de Magé, com a consequente suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos. Deve também a ré pagar a título de multa civil, considerando a sua condição de agente público, o valor de 02 (duas) vezes o valor de seus subsídios, devendo o montante ser revertido ao Município de Magé, na forma do art. 18 da Lei nº 8.429/92. Aplico à ré a sanção de proibição de contratar com o Poder Público pessoalmente ou por interposta pessoa, ainda como sócia majoritária de pessoa jurídica, e de receber bebefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 03 (três anos). E por fim, condeno a ré a ressarcir integralmente o dano causado ao Município de Magé, em valores a serem apurados em fase de liquidação de sentença, referentes às multas diárias impostas nos autos do Mandado de Segurança e não cumpridas, acrescidos de juros legais e correção monetária. Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais. Comunique-se à Justiça Eleitoral para que efetive a sanção de suspensão de direitos políticos, na forma do art. 77 do Código Eleitoral. P.R.I. Magé, 17 de dezembro de 2009. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juíza de Direito.

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