Conforme resolução Nº 780/11: Que regulamenta a realização de eleição suplementar para os mandatos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Magé.
Considerando a Resolução do TSE nº 23.280/10, que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares, bem como a imperiosa necessidade de compatibilizá-la com o texto do artigo 224 do Código Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o dia 17 de julho de 2011 para realização de nova eleição para cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Municipio de Magé.
Art. 2º - Estão aptos a votar na eleição de 17 de julho de 2011 os eleitores inscritos na respectiva circunscrição até o dia 17 de fevereiro de 2011.
Art. 3 - A desincompatibilização dos candidatos ao pleito eleitoral deverá ocorrer no prazo de 24 horas, computados a partir de sua escolha na convenção partidária.
ParágrafoÚnico - Os candidatos que deram causa à nulidade da Eleição realizada em 05 de outubro de 2008 não poderão participar do pleito eleitoral de que trata a presente Resolução.
Art. 4 - O prazo para entrega, no Cartório Eleitoral, do requerimento de registro de candidatura encerrar-se-à as 19:00 horas do dia 17 de junho de 2011.
Parágrafo Único - No prazo máximo de 24:00 horas, sob pena de responsabilidade, o chefe do cartório afixará edital, no local de costume, para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de 5 (cinco) dias para ajuizamento, pelos candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral, de ação de impugnação ao registro de candidatura.
Obs.: Favor dirirgir-se ao Cartório Eleitoral de Magé e Piabetá, todos os interessados, para adiquirirem cópia de inteiro teor da Resolução 780/11.
VDF