- Conforme Lei nº 9.504/97, será permitida propaganda eleitoral gratuita: Realização de Comícios (com prévio agendamento no Cartório Eleitoral), Divulgação - Carros de Som, Bicicletas sonorizada, Carros Adesivados, Faixas e Placas (dentro dos padrões que determina o TRE) etc.., a partir de 18 de junho de 2011. O período de propagando eleitoral gratuita cessará no dia 16 de julho de 2011 às 22:00 horas, sendo assim, serão permitidos pelo TRE 29 dias de propaganda eleitoral, que ocorrerá das 08:00 às 22:oo horas.
VDF
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