Segundo a Câmara Municipal de Magé, o Tribunal Regional do Rio de Janeiro modificou o calendário da eleição ao estabelecer prazo de 24 horas entre a diplomação e a posse dos eleitos. A medida supostamente descumpriria o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, que prevê que o prefeito deve entregar até 30 dias antes da posse do sucessor um relatório sobre a situação da administração municipal. A Câmara de Vereadores sustenta ainda que essa redução de prazos descumpriria dispositivo do artigo 30 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).
O TRE-RJ marcou a eleição suplementar depois que Núbia Cozzolino e Rozan Gomes — prefeita e vice-prefeito eleitos em 2008 — tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder político, econômico e uso indevido de meios de comunicação. Na eleição suplementar de 31 de julho foram eleitos prefeito e vice-prefeito de Magé respectivamente Nestor de Moraes Vidal Neto e Cláudio Ferreira Rodrigues. A liminar pedindo a suspensão da diplomação e posse do prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito suplementar realizado no município em 31 de julho deste ano foi indeferida pela ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: CONJUR
VDF