quinta-feira, 27 de maio de 2010

PRESIDENTE LULA DEVE SANCIONAR FICHA LIMPA SEM VETO, APESAR DO CONGRESSO E SENADO ESTAREM CHEIOS DE HERODES.

O presidente Lula deverá sancionar, sem vetos, o projeto Ficha Limpa , aprovado no Senado quarta-feira. Lula tem até 8 de junho para a sanção, mas não deve utilizar todo o prazo, embora pretenda ouvir os líderes do governo antes, possivelmente na segunda-feira. Ele tem dúvidas em relação à emenda de redação do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que substituiu "os que tenham sido condenados" por "os que forem condenados". Já o presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto de Paula Machado, disse que a polêmica interpretação gramatical sobre o texto é uma maneira de não aplicar a lei este ano: As melhores regras de interpretação indicam que uma lei não pode ser interpretada gramaticalmente. O sentido da lei aprovada pelo Senado é claro: os candidatos que, no momento do registro da candidatura, tiverem condenações judiciais nos termos do que diz o texto aprovado no Senado estão sujeitos às regras de inelegibilidade. Segundo Machado, a OAB discorda das teses de que a lei aprovada pelo Senado só se aplicará a casos futuros: A lei tem aplicação imediata. Todo candidato que tiver condenação em órgão colegiado da Justiça estará impedido de disputar a próxima eleição.

MCCE DEFENDE QUE EMENDA NÃO ALTERA MÉRITO DO FICHA LIMPA

MCCE defende que emenda não altera mérito da Ficha Limpa sex, 21/05/2010 - 11:12 — MCCE A incorporação de emenda de redação ao projeto de lei da Ficha Limpa gerou polêmica e diversas dúvidas. Por esta razão, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) realizou uma entrevista coletiva ontem (20) na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com o intuito de esclarecer as ambigüidades de interpretação sobre o texto. A emenda de redação, propostas pelo senador Francisco Dornelles (PP/RJ), alterou os tempos verbais em cinco situações. Em todos os casos, onde havia “que tiverem sido condenados” e suas variações passaram a ser redigidas como “que forem condenados”, nas alíneas h, j, m, o e q do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990. A mudança deu margem a interpretações variadas e o entendimento de que a lei valeria apenas para os casos ocorridos a partir da promulgação da lei. Convidado pelo MCCE para esclarecer o mal entendido, o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) justificou a mudança como forma de padronizar o texto da lei e sem prejuízo para o mérito da matéria. O jurista, membro do MCCE, Marcello Lavenère, endossou a explicação de Torres afirmando que o tempo verbal usado é o que normalmente se aplica na legislação brasileira. Outro aspecto que pegou carona com as emendas foi o entendimento sobre a retroatividade do PLP. De acordo com a lei aprovada no Senado, ficam inelegíveis aqueles que estão respondendo a processos ou que forem condenados em segunda instância por um colegiado. “O ideal é que incluíssem todos os que cometeram algum delito um dia, mas também não podemos abrir mão de uma conquista da sociedade”, disse Lavenère. O membro do Comitê 9840 em São Paulo, Francisco Whitaker, lembrou o avanço do texto ao incorporar 14 casos de inelegibilidades, um deles com 15 sub-casos. Ou seja, do total de 29 proposições, apenas cinco sofreram modificações de redação. Ele disse ainda que o art. 3º encerra qualquer ambigüidade sobre a questão. O texto diz “Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar. LEIA A SEGUIR NOTA DO MCCE SOBRE AS EMENDAS Nota oficial do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE O MCCE, diante dos comentários repercutidos pela mídia sobre o alcance da “emenda de redação” aprovada no Senado na votação do projeto Ficha Limpa, vem esclarecer que: 1- O projeto Ficha Limpa foi aprovado unanimemente, sem nenhuma “emenda de texto”, no Senado, exatamente como recebido da Câmara Federal. 2- Foi feita, tão somente, uma “emenda de redação” – que não altera o texto – para uniformizar os tempos verbais utilizados nos vários dispositivos do projeto. 3- Como simples “emenda de redação”, não gera a necessidade legal de retorno do projeto à Câmara Federal, uma vez que dela não decorre nenhuma modificação na natureza ou no alcance do projeto. 4- Não tem, pois, nenhum fundamento os comentários repercutidos na mídia, de que a referida “emenda de redação” poderia ter alterado o sentido do projeto impedindo a sua aplicação às condenações anteriores à aprovação do Ficha Limpa. 5- O MCCE com a responsabilidade da autoria do projeto e de quem acompanhou todo o trâmite do texto no Congresso Nacional, espera que o assunto passe a ser matéria definitivamente esclarecida, e possa receber, sem demora, sanção presidencial para que passe a vigorar nas próximas eleições de outubro, aplicando-se a todos quantos tenham cometido os desvios de conduta ali previstos.