A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimida ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a construtora OAS Ltda. e contra o ex-prefeito do município de Magé (RJ) por suposto ato de improbidade administrativa. Segundo a denúncia, o município utilizou verbas repassadas por convênios federais para o pagamento de obras que não foram realizadas pela construtora.
A OAS recorreu ao STJ contra o acórdão da Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou diversas preliminares suscitadas pela empresa em agravo de instrumento e embargos de declaração.
Entre outros pontos, sustentou sua ilegitimidade para compor a ação, o término do prazo prescricional e o fato de as contas do município terem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas.
Citando precedentes da Corte, o relator a lei é expressa ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta.
Ao negar provimento ao recurso da construtora, o relator ainda afirmou que a aplicação das sanções por improbidade independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
fonte: portal terra
sexta-feira, 4 de setembro de 2009
Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve ação contra o ex-prefeito de Magé (RJ)
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1 comentários:
Coitadinha da Inês, que besteira que ela fez em trocar Magé por Guapimirim, um lugar que não tem peso politico acontece isso!!! Magé alem de peso politico com mais 150.000 eleitores, aqui as malas funciona!!!
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