quinta-feira, 24 de junho de 2010

DIA DO BOMBEIRO 02 JULHO, PARABENS!

DIA DA VACINA BCG 01 DE JULHO, PARABENS!

DIA DE SÃO PEDRO 29 DE JUNHO, VIVA!

E não esqueça:
"O Congresso Nacional é um local que: se gradear vira zoológico, se murar vira presídio, se colocar uma lona em cima vira circo, se colocar lanternas vermelhas vira prostíbulo e se der descarga não sobra ninguém."
Reflita bem antes de (re)eleger esses calhordas que pouco ou nada fazem pelo coletivo. Essas figuras já conhecidas que sempre dão as caras em ano eleitoral. Não se deixe enganar por seus discursos falidos. Pense antes de votar. Valorize seu voto!!

QUANTA FARRA COM DINHEIRO PÚBLICO! QUE CONTRA-SENSO, PAGAR UM SALÁRIO DIGNO AOS PROFESSORES NEM PENSAR.

Depois dos espetáculos realizados pelas duplas sertanejas Bento e Mariano e Bruno e Marrone; da Festa Beat 98, e do Grupo Molejo na comemoração dos 445 anos da fundação de Magé, chega a vez da celebração gospel, intitulada de “Marcha para Jesus” com a participação da estrela maior do gênero: a cantora Aline Barros. Além de Aline Barros como atração principal, vários artistas, como as mais recentes revelações Mariana Carreiro e Alexandre Rios. O evento, que encerrará a programação especial de aniversário do Município, será realizado no próximo dia 26, sábado, a partir das 16 horas, na Praça da Prefeitura de Magé, no centro da cidade. NÃO PODENDO SER ESQUECIDO QUE TAMBÉM FEZ PARTE DESTES EVENTOS COMEMORATIVOS O FUNK (PERLA E CONVIDADOS) E A FESTA GAY. QUANTA HERESIA! AGORA É A MARCHA PARA JESUS?

quarta-feira, 23 de junho de 2010

GAROTINHO SOFRE A PRIMEIRA DERROTA STF, E O TSE VAI AGUARDAR O JULGAMENTO DO DIA 28 DE JUNHO NO TRE-RJ.

Não importa o culpado para o Supremo Tribunal Federal que julgou hoje improcedente uma medida cautelar, impetrada pela defesa do pré-candidato ao governo do estado, Anthony Garotinho, sobre um processo por compra de votos nas eleições de 2006. Esta é só mais uma das ações contra o ex-governador que, com a decisão do STF de julgar improcedente esta liminar, começa a ver ruir sua pretensão de voltar ao Palácio Guanabara. Garotinho ainda tenta um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a setença do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, que o tornou inelegível - e cassou o mandato de sua mulher e prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, por contra de abuso de poder econômico na eleição de 2008. O pior é que, com a Ficha Limpa, o TSE vem recebendo uma enxurrada de ações que têm de ser julgadas até o dia 5 de julho, prazo final para o registro das candidaturas nos tribunais eleitorais.

terça-feira, 22 de junho de 2010

TSE DIVULGA LISTA DE INELEGÍVEIS POR CONTAS REJEITADAS PELO TCU.

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou a lista de 4.922 gestores públicos, entre eles prefeitos, considerados inelegíveis por terem suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, recebeu hoje à noite a relação completa das mãos de seu colega do TCU, Ubiratan Aguiar. No Rio de Janeiro, são 211 nomes. Se não provarem sua inocência na Justiça, todos terão a ficha suja e terão seus direitos políticos cassados por oito anos. Entre os fluminenses, estão com a ficha suja os prefeitos José Camilo Zito dos Santos Filho (Duque de Caxias) e Carlo Busatto Júnior (Itaguaí) e ex-ocupantes do cargo, como Godofredo Pinto (Niterói), Adilmar Arcênio dos Santos, o Mica (São João de Meriti) e Luiz Barcelos (Japeri). Uma curiosidade: a relação inclui três ex-prefeitos de Magé: Charles Cozzolino, Narriman Felicidade e Nelson Costa Mello, que já governou a vizinha Guapimirim.
Fonte: Extra Online. Berenice Seara com Felipe Sáles.

MALUF DIZ QUE TEM A "FICHA MAIS LIMPA". ÓLEO DE PEROBA PRA ELE.

Réu em dezenas de ações propostas pelo Ministério Público, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) propôs uma lei na Câmara sobre "a responsabilidade de quem ajuíza uma ação civil pública, popular e de improbidade temerárias". O projeto prevê pagamento de custas do processo, indenização por danos morais e até prisão quando ficarem "evidentes" casos de "má-fé", "manifesta intenção de promoção pessoal" ou "perseguição política" por parte do autor da ação. Pois é, mas não deu tempo para o "nobre" deputado tirar proveito de sua própria lei:. O deputado federal Paulo Maluf pode ser preso se pisar nos Estados Unidos. Ele foi indiciado, acusado de remessa de dinheiro ilegal.Os promotores americanos usaram expressões duras para acusar Paulo Maluf. Disseram que ele e os outros acusados "saquearam" os cofres de São Paulo, e Nova York serviu como uma conexão para enviar o dinheiro a lugares onde imaginaram que estariam seguros. Os cinco citados no processo teriam desviado mais de R$ 400 milhões de várias obras – a principal delas, a construção da avenida Água Espraiada, quando Maluf era prefeito. Os promotores rastrearam cerca de R$ 25 milhões de reais, que teriam sido enviados para uma conta secreta em Nova York e depois distribuídos para o paraíso fiscal das Ilhas Jérsei, no Canal da Mancha. Parte teria sido usada na campanha de Maluf para governador em 1998 e para gastos pessoais do deputado nos Estados Unidos. No total são 17 acusações, que podem dar até 25 anos de cadeia. O processo vai ficar suspenso porque depende da presença dos réus nos Estados Unidos. Os promotores, porém, disseram que Maluf e os outros acusados se tornaram uma espécie de "prisioneiros" no Brasil: se forem aos Estados Unidos ou qualquer outro país que tenha tratado de extradição com o governo , poderão ser presos. No caso do Brasil, não há tratado desse tipo que se aplique a brasileiros. O promotor de Nova York, Robert Morgenthau, foi irônico ao comentar o que aconteceria se Maluf pisar nos Estados Unidos. “Será bem vindo. Temos um bom lugar para ele ficar”.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CARTA DOS JURISTAS)

Presunção de inocência: não aplicação às normas sobre inelegibilidades Discutiu-se intensamente ao longo das últimas eleições a possibilidade de vedar-se a candidatura de pessoas que ostentem graves indicativos em sua vida pregressa, ainda que não consistentes em condenações criminais de que não caiba recurso. Agora, diversas iniciativas buscam promover a discussão, no Congresso Nacional, de projetos de lei que disciplinem a matéria. A constitucionalidade de uma lei que considere outros fatores de notável gravidade é alicerçada pelo que expressamente estatui o § 9° do art. 14 da Constituição Federal. Diz o dispositivo que "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato (...)". Como se vê, é a própria Constituição da República quem expressamente determina ao legislador que estipule quais elementos da vida pregressa dos candidatos podem afastá-los dos pleitos. Infelizmente, passados quase quinze anos desde a edição do comando constitucional (o texto passou a ter a redação atual em 1994), o Congresso Nacional permaneceu omisso em seu dever de regular a matéria. Diz-se que o princípio da presunção de inocência, também sediado na Constituição, estaria a impedir que condenações não transitadas em julgados viessem a infirmar a elegibilidade de alguém. Essa alegação é destituída de fundamentação jurídica, pois se volta apenas a impedir a aplicação imediata das sanções de natureza penal. E inelegibilidade não é pena, mas medida preventiva. A sociedade tem o direito de definir em norma o perfil esperado dos seus candidatos. Diz, por exemplo, que os cônjuges e parentes de mandatários em algumas circunstâncias não podem disputar eleição. Isso se dá não porque sejam culpados de algo, mas porque se quer impedir que se valham dessa condição para obter vantagens eleitorais ilícitas. Ninguém propôs quanto a isso que aí residisse qualquer afronta ao princípio da não-culpabilidade. Afirmar-se que o princípio da presunção de inocência se estende a todo o ordenamento jurídico constitui evidente impropriedade. Estender-se-ia ao Direito do Trabalho, para impedir a demissão de um empregado ao qual se atribui crime de furto até que transite em julgado a sua condenação criminal? Serviria ele para impedir que uma creche recuse emprego a alguém que já condenado por crimes sexuais contra crianças? Diante de tais razões, os juristas abaixo-assinados afirmam que o princípio da presunção de inocência não se aplica ao tema das inelegibilidades. Aristides Junqueira Augusto Aras Celso Antônio Bandeira de Mello Edson de Resende Castro Fábio Konder Comparato José Jairo Gomes Hélio Bicudo Mario Luiz Bonsaglia Márlon Jacinto Reis Ricardo Wagner de Souza Alcântara OBS: Essa é a opinião dos Juristas acima.

CONTRARIANDO OS PRINCÍPIOS EVANGÉLICOS, GAROTINHO DECLARA SE FOR IMPEDIDO DE SER CANDIDATO IRÁ ADERIR AO MOVIMENTO "GLS" EM APOIO AO GABEIRA, PODE?

Declarado inelegível pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral), o ex-governador Anthony Garotinho (PR) pode ter mais um obstáculo em sua tentativa de se reeleger ao governo do Rio de de Janeiro. A partir desta quarta-feira (23) o STF (Supremo Tribunal Federal) decide se recebe denúncia por compra de votos contra ele, o deputado federal Geraldo Pudim (PR-RJ) - seu braço direito - e seu ex-chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins. Os três foram apontados, por inquérito de dois anos da Polícia Federal, como responsáveis por beneficiar um grupo de candidatos em um concurso para inspetor da Polícia Civil em troca de votos nas eleições municipais de 2008. Naquele ano, a mulher de Garotinho e também ex-governadora Rosinha foi eleita prefeita de Campos dos Goytacazes (Norte Fluminense). Ela foi declarada inelegível, até 2011, pelo TRE-RJ no mesmo processo que o marido. Caso o recurso dos advogados de Garotinho não seja julgado até 5 de julho, quando termina o prazo para o registro de candidaturas, ele não poderá tentar voltar ao Palácio Guanabara, o que já despertou uma série de rumores, entre os quais a de que ele apoiaria Fernando Gabeira (PV), contra o atual governador Sérgio Cabral, seu ex-colega de PMDB e hoje desafeto.