segunda-feira, 23 de março de 2009

PREVARICAÇÃO É CRIME!

O desembargador, relator e presidente do TRE, Dr. Motta Moraes, está a mais de 03 (três) meses, desde o dia 30/10/2008, para responder o requerimento da Procuradoria Geral de Justiça, que requeriu o afastamento cautelar da Prefeita do Municipio de Magé. Onde está a ampla defesa e o contraditório, ou será que o Estado de Direito Democrático não existe, estamos vivendo novamente uma ditadura eleitoral. Prevaricação é crime, pena de detenção de 03 (três) a um ano, e multa (C.P., art. 319).Obs: Prevaricação significa : crime contra a administração pública que consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo ao arrepio da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. D:
Processo No 2008.065.00005&nbspTJ/RJ - TER 3 FEV 2009 17:37:16 - Segunda Instância - Autuado em 03/06/2008.Classe : DENUNCIA Órgão Julgador : SECAO CRIMINALRelator : DES. MOTTA MORAESDenunciado: : NUBIA COZZOLINOAutor : MINISTERIO PUBLICO Histórico da digitação dos personagens Origem : TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIROAção : (PROC.CO-REUS:2007.029.002410-1) Fase atual : CONCLUSAO AO RELATORData da Remessa : 31/10/2008 FASE : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICAData da Remessa : 14/10/2008Procurador : ASSESSORIA ESPECIALData da Devolucao : 30/10/2008Parecer : REQUER O AFASTAMENTO CAUTELAR DA DENUNCIADA DO CARGO DE PREFEITA DO MUNICIPIO DE MAGE. fonte: http://www2.paulohenriqueamorim.com.br/?page_id=113

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