quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Por jurisprudência a lei Maria da Penha dos homens.

Homem que apanhou de mulher terá direito a indenização de R$ 10 mil

Homem que apanhou de mulher receberá R$ 10 mil de indenização, a título de dano moral. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que resolveram manter a sentença de primeiro grau. Jorge da Conceição ajuizou uma ação no TJ do Rio depois que Laura Passos, sua sócia em um curso de calista e pedicure em Niterói, ameaçou tomar seu lugar na diretoria do negócio. Diante da recusa do autor da ação em ceder seu cargo, ocupado desde 1997, a ré se descontrolou e o agrediu com um martelo, entre outros objetos, perante vários alunos e funcionários. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ronaldo Rocha Passos, destacou que a "diferença física entre a apelante e o autor no caso em exame nenhuma influência exerceu ou tem relevância, considerando que o autor, segundo o que consta nos autos, quando muito se limitou à sua própria defesa pessoal das referidas agressões físicas que lhe resultaram lesões consideráveis".

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1 comentários:

Anônimo disse...

Sou contra qualquer tipo de violência, o homem agredir, bater, espancar etc.., uma mulher é covardia, para isso existe a Lei Maria da Penha nº 11.340, para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; Mas o que têm de mulher folgada, que ofende, agride, bate em homens, não está no gibi, valeu desembargador Ronaldo Rocha Passos, como diz ditado popular, a parte mais sensível das pessoas é o bolso, 10.000,00 Mil não faz mal a ninguém.

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