Carro de som, comício, rádio, TV e internet: A propaganda eleitoral, conforme estabelece a Lei 9.504, será permitida a partir de 6 de julho. Cartazes, filipetas e faixas, carros de som serão permitidos desde que respeitadas as regras.
LEMBRANDO QUE AS PROPAGANDAS DE RUAS NÃO DEVERÃO DE FORMA NENHUMA IMPEDIR, OBSTRUIR O PASSEIO PÚBLICO.
PROPAGANDAS NAS CALÇADAS, ESQUINAS, ESSAS DEVERÃO SEMPRE ESTAR MÓVEIS PARA QUE NÃO ATRAPALHE O PASSEIO PÚBLICO. TODA E QUALQUER PROPAGANDA QUE IMPEÇA O PEDESTRE, OBSTRUA AS VIAS PÚBLICAS, PARTIDOS E CANDIDATOS SERÃO PENALIZADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL QUE TAMBÉM RECEBERÁ DENÚNCIAS DO CIDADÃO.
É PROIBIDO AMARRAR PROPAGANDA POLÍTICA NOS POSTES DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, PLACAS DE PARE, PROIBIDO ESTACIONAR, SEMÁFOROS E TODO TIPO DE POSTE OU BEM PÚBLICO, INCLUSIVE AS LIXEIRAS.
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