sexta-feira, 2 de julho de 2010

SUPREMO LIBERA CANDIDATURA DE HERÁCLITO FORTES (DEM) FICHA SUJA.

Gilmar Mendes concedeu liminar para permitir que o senador Heráclito Fortes possa registrar sua candidatura à reeleição pelo Piauí. O senador do Democratas entrou com recurso no Supremo para que ele não fosse impedido de concorrer a cargo eletivo por conta das restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa. Em uma ação popular, Heráclito foi condenado em primeira e segunda instâncias pela Justiça estadual piauiense por suposto crime contra o patrimônio público. Essa última punição, pela nova lei, proibiria-o de disputar as eleições. Desde 2000, Heráclito recorreu dessa condenação ao Supremo. O atual presidente do STF, Cezar Peluso, pediu vista em novembro passado desse recurso em julgamento de um dos colegiados da Corte. Suspenso, o julgamento está empatado em um a um. Gilmar, designado relator, concordou com o pedido da defesa de Héráclito para os efeitos da condenação de Heráclito e liberá-lo de registrar sua candidatura até o dia 5 de julho, prazo final. A decisão de Mendes frustra as esperanças da sociedade de ver os políticos condenados impedidos de participar das eleições. E essa decisão poderá ter um efeito multiplicador já que, diante do sucesso de Fortes, outros políticos barrados por condenações também pedirão liminares para concorrer em outubro.

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3 comentários:

Anônimo disse...

Os pedidos como o de Heráclito estão previstos no artigo 26-C da Ficha Limpa. O texto indica que os candidatos que tiverem condenação judicial por órgãos colegiados podem obter efeito suspensivo da decisão, desde que o recurso seja plausível. "No caso em concreto, o ministro Gilmar Mendes entendeu existir essa plausibilidade", afirmou.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, dada de forma monocrática devido ao recesso do STF, terá que ser submetida ao plenário do STF ainda em agosto. Segundo o presidente da OAB, a lei diz que deve haver prioridade para os julgamentos neste caso. "Os efeitos da lei Ficha Limpa continuam plenamente protegidos", afirmou.

Anônimo disse...

As decisões dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli que, em caráter liminar, acolheram suspensão da aplicação da Lei da Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e para a deputada estadual de Goiás Isaura Lemos (PDT) ainda serão submetidas ao Pleno do Supremo Tribunal Federal tão logo acabe o recesso na corte, no início de agosto. O Pleno poderá ratificar ou reformar as medidas.

Juristas e advogados especializados em legislação eleitoral destacam que a Lei Complementar 135, artigo 26-C, prevê que liminares sejam concedidas por colegiados, mas isso não exclui julgamentos monocráticos. "A liminar é provisória, pode ser cancelada", assinala o advogado Tito Costa. "Ela tem por objetivo prevenir situação que pode trazer prejuízo irreparável. Há um direito ameaçado, o senador e a deputada não podem concorrer." Tito invoca a Constituição. "A lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça de direito. Esse preceito há de sobrepor-se a qualquer restrição."

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que as liminares foram concedidas porque o plenário do STF está em recesso. "Há previsão na lei de que liminares só sejam concedidas por colegiados. Quero crer que isso só ocorreu porque há recesso, mas será levado ao colegiado na primeira reunião", disse.

Para ele, as candidaturas dos dois políticos podem ser cassadas pelo colegiado ou na análise de mérito de seus recursos contra as decisões que lhes impuseram a perda dos direitos políticos.

Anônimo disse...

O Presidente da ordem dos advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, declarar que as liminares de efeitos suspensivos só estão sendo concedidas aos fichas sujas, por que o plenário do TSE esta em recesso, que desculpa esfarrapada Presidente, tem horas que é melhor ser surdo do que ouvir estas coisas.

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