quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

TSE - INELEGÍVEIS NÃO PODERÃO TRANSFERIR VOTOS A PARTIDOS.

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiou2KOJkNL7CaVz7gsR1GUl9m3Xi6gpsrdEn-fsD8BRNE-TiD-Y8YlWX6k-f9rTTjICRse9UhG1bXdJRyE6pAS1YCW4Xgc1rx5fbQawGpyj5IUEDbEj4YPPwqjsJxK8MWN7eW0c2hbSJHr/s1600/interroga%C3%A7%C3%A3o.jpg A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu – em uma votação apertada por 4 a 3 – que os candidatos com registro de candidatura indeferido nestas eleições não poderão transferir votos a seus partidos. Desta forma, os votos não poderão ser computados no valor do quociente eleitoral, cálculo que define o número de cadeiras que serão ocupadas por cada legenda para os cargos de vereador e deputados federal, estadual ou distrital. O TSE também decidiu que os candidatos com registro negado não serão diplomados. Ainda na sessão desta quarta, o TSE aceitou o registro de candidatura de Pedro Henry Neto (PP-MT), que venceu o pleito para deputado federal. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) havia indeferido o registro por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2008. Mas o TSE entendeu que não há materiais suficientes que comprovem as denúncias. Com tanta generosidade no julgamento dos recursos ficará difícil saber quem serão os inelegíveis, de qualquer forma está dado o recado aos partidos.
Fonte: Veja

0 comentários:

Postar um comentário