A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou recurso interposto pela defesa da ex-prefeita de Magé Núbia Cozzolino, confirmando sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível daquela Comarca, em janeiro do ano passado, em Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público. Na sessão atuou a Procuradora de Justiça Heloísa Carpena Vieira de Mello. Ficou, assim, mantida a sentença que condenou a ré a todas as sanções da Lei 8.429/92 (de improbidade administrativa) por atos de promoção pessoal. Núbia Cozzolino fora condenada a perda da função pública de Prefeita Municipal, ainda que afastada, com a consequente suspensão dos direitos políticos por dez anos; ao pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o de seus subsídios, a ser revertido ao Município; à proibição de contratar com o Poder Público, pessoalmente, ou por interposta pessoa, e de receber benefícios ou incentivos, fiscais ou creditícios, por cinco anos. A ré ficou ainda obrigada a ressarcir integralmente o dano causado ao Município de Magé.
Na Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Magé requereu a condenação de Núbia Cozzolino por violação do princípio da impessoalidade no exercício da função pública, sustentando que a ré se valera de recursos oriundos do Município para custear propaganda, por meio de outdoors, desvestida de finalidade de interesse público. Em 21 de março deste ano, outra decisão do TJ manteve a condenação de Núbia Cozzolino por descumprimento de decisão judicial.
Fonte: JB Online
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