A juíza Simone Lopes da Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, julgou improcedente ação movida pela ex-prefeita de Magé Narriman Felicidade Corrêa Faria Zito dos Santos contra o Estado do Rio. Ela pedia a exclusão de seu nome da lista dos responsáveis por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, alegando a existência de vícios formais no processo administrativo que tramitou no órgão e concluiu pela sua responsabilidade. De acordo com a decisão, no entanto, apesar das alegações, a autora não produziu prova capaz de confirmá-las, não havendo nos autos quaisquer indícios de irregularidades no trâmite do procedimento administrativo impugnado. “Inexistem dúvidas de que o ônus da prova cabia à parte autora, em primeiro lugar diante da regra prevista no art. 333, I do CPC e, neste caso, soma-se ainda a presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos, cuja repercussão prática é justamente a inversão do ônus da prova, cabendo a comprovação da suposta ilegalidade a quem alegar a ilegitimidade do ato, o que neste caso não ocorreu”, afirmou a magistrada.
Ainda segundo a sentença, a autora da ação foi condenada ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00.
Fonte: JB Online
VDF
1 comentários:
não me admira que isso aconteça, em magé só quem tem boas intenções são punidos por essa falsa justiça. narriman uma pessoa do bem. que sofre injustiças. enquanto isso, a familia cozzolino e cia, fazem todos os tipor de sujeiras dentro do municipio, continuam ai. dominando o povo. só espero que isso não atrapalhe, em 2012, a candidatura de narriman zito. espero que a justiça seja feita. e ela seja eleita.
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