sexta-feira, 24 de junho de 2011

CALMA GENTE ISTO NÃO PASSARÁ DE UMA AVENTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ-RJ.

Ministra Nancy Andrighi durante sessão do TSE. Brasilia
A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a relatora de um mandado de segurança (MS) em que a Câmara Municipal de Magé-RJ tenta suspender as eleições suplementares naquele município marcadas para o próximo dia 17 de julho.
No MS, a Câmara questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que editou uma resolução para regulamentar as eleições suplementares para substituir a prefeito e o vice-prefeito da cidade. Nesta resolução, o TRE determinou que fossem realizadas eleições diretas, uma vez que a cassação dos diplomas da prefeita Núbia Cozzolino e do vice Rosan Gomes ocorreu no primeiro biênio dos mandatos.
Para a Câmara Municipal, no entanto, as eleições devem ser indiretas, realizadas pelos próprios vereadores. “A realização de eleições diretas, no presente caso, viola direito líquido e certo do legislativo municipal, importando em usurpação de suas funções e ferindo a autonomia municipal, constitucionalmente assegurada”, sustenta.
Nesse sentido, cita que houve equívoco ao se afirmar que a vacância dos cargos teria ocorrido no primeiro biênio. Isso porque o vice-prefeito passou a ocupar o cargo de prefeito após a renúncia de Núbia Cozzolino, seis meses antes da cassação.
Como nenhuma ordem foi expedida para determinar o seu afastamento ou substituição, de acordo com a Câmara Municipal, ele continua exercendo o cargo tendo em vista que a decisão do acórdão que cassou os diplomas em 29 de setembro de 2010 ainda não foi executada.
“Portanto, em nenhum momento, desde a data do acórdão que decidiu pela cassação dos diplomas do prefeito e do vice, até a presente data, o cargo de prefeito esteve vago, simplesmente porque não foi determinado o afastamento”, sustenta.
Com esses argumentos, a Câmara Municipal pede que seja observada a Lei Orgânica do município que em seu artigo 64 dispõe: “em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de prefeito o presidente da Câmara Municipal”. Pede, portanto, liminar para suspender a eleição suplementar e, no mérito, quer que seja determinada a vocação sucessória conforme estabelece a Lei Orgânica do município. “Caso essa Corte entenda que não se aplica a legislação orgânica municipal, seja determinado que se proceda a eleição indireta”, finaliza.
VDF

Acompanhamento Processual e PUSH

PROCESSO: MS Nº 118147 - Mandado de Segurança UF: RJ
Nº ÚNICO: 118147.2011.600.0000
MUNICÍPIO: MAGÉ - RJ
PROTOCOLO: 143272011 - 22/06/2011 13:16
IMPETRANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ
ADVOGADO: PROCURADORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAGÉ
ÓRGÃO COATOR: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
RELATOR(A): MINISTRA FÁTIMA NANCY ANDRIGHI
ASSUNTO: ELEIÇÃO SUPLEMENTAR - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL: 24/06/2011 16:55-Aguardando publicação de decisão

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