Na manhã desta sexta-feira (08/07), em sessão extraordinária, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou duas petições referentes a eleição suplementar da cidade de Luzilândia (264km ao norte de Teresina). Uma sobre o pedido de força federal e outra sobre a forma da eleição, direta ou indireta. O juiz Marcelo Cavalcante, relator da petição que requereu que o pleito da cidade fosse realizado de forma indireta, pedido pelo presidente da Câmara, que está no cargo de prefeito, não foi aceito. “A lei orgânica do município foi alterada após a decisão do TSE que cassou e determinou o afastamento da ex-prefeita Janaína Marques. A coisa aqui foi flagrante, um absurdo”, explicou o juiz.
O procurador eleitoral, Marco Aurélio, explicou que não existe a obrigação nos municípios da eleição ser indireta nos três primeiros anos. “De acordo com a constituição estadual, apenas no último ano do mandato, a eleição deve ser indireta; caso o município não tenha lei municipal sobre o assunto. No caso de Luzilândia é claro que a lei foi modificada, visando que o pleito não acontecesse, já que a confirmação da cassação já era esperada”, explanou Marco Aurélio. Após discussão de cerca de uma hora, os membros da corte, seguindo a decisão já tomada pelo TSE, decidiram que a eleição no município será de forma direta, como determina a constituição.
Fonte: O Matiense
VDF
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