quarta-feira, 16 de setembro de 2009

A linguagem do eleitor que idolatra os Cozzolinos.

O sábio caminhava por uma rua com seu discípulo, quando viu um homem tentando fazer com que seu asno andasse. Como o animal recusava-se a sair do lugar, o homem começou a insultá-lo com as piores palavras que conhecia. — Não sejas tolo – disse o sábio para o discípulo — O burro jamais aprenderá tua linguagem. O melhor será que te acalmes, e aprendas a linguagem dele. E afastando-se, comentou com o discípulo: — Para brigar com um burro, você precisa ser tão burro quanto ele.

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Eí! Psiu! atenção - Núbia Cozzolino não é mais a Prefeita de Magé. Acordou é verdade.‏

Processo N o 2005.029.003317-1

TJ/RJ - 14/09/2009 22:00:33 - Primeira instância - Distribuído em 29/09/2005
Comarca de Magé Cartório da 1ª Vara Cível
Endereço: Rua Domingos Bellize 178
Bairro: Centro
Cidade: Magé
Ofício de Registro: Distribuidor de Magé
Assunto: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Classe: Ação Civil Pública
Autor O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu NUBIA COZZOLINO
Advogado(s): RJ095673 - GILBERTO MIRANDA ROCHA RJ116679 - MÁRCIO LIBORIO LOPES DE NORONHA RJ118750 - MÁRIO FIGUEIREDO BARBOSA NETO RJ085059 - LUCIMAR RODRIGUES DE FREITAS TOTH RJ106126 - CATIA PAES DE ALENCAR
Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 10/09/2009
Prazo: 5 dia(s)
Tipo do Movimento: Vista ao Advogado
Advogado: RJ092536 - JOESER RANGEL DO CARMO
Data da entrega: 26/08/2009
Documentos Digitados: Vista de Autos
Processo(s) Apensado(s): 2005.029.003317-1A 2005.029.003317-1B 2005.029.003317-1C
Processo(s) no Tribunal de Justiça: 2005.002.24526 2006.002.07747
Existe petição/ofício a ser juntado ao processo.
03/09/2009 - Protocolo 200904084718 - Proger Comarca de Magé
Localização na serventia: Administração 2 (Mesa)

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terça-feira, 15 de setembro de 2009

O QUE É PÚBLICO JÁ ESTÁ NA PRIVADA EM MAGÉ (RJ)

Prefeita de Magé acusada de improbidade O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública pedindo a condenação da prefeita de Magé, Núbia Cozzolino, por improbidade administrativa. O MPT diz que ela ignora todas as notificações e manobra para obstruir o trabalho dos procuradores e auditores fiscais do Trabalho. Se julgada procedente, Núbia poderá ter suspensos os direitos políticos por três a cinco anos. A ação judicial aponta irregularidades na prefeitura de Magé, como falta de concurso público, contratação e nomeação indevida para cargos de confiança. Núbia, que tem vários parentes ocupando postos-chave na administração do município, se diz "perseguida" pelos procuradores.

FIQUE POR DENTRO.

Está nas mãos da Justiça o pedido de afastamento da prefeita de Magé, Núbia Cozzolino (PMDB), e da secretária de Fazenda do município, Núcia Cozzolino Bergara, sua irmã. Desta vez, está em xeque um convênio da prefeitura com o Banco Paulista para a concessão de empréstimos a servidores, assinado em 2006. Embora os funcionários fossem descontados, o dinheiro não era repassado ao banco, o que gerou dívida para o Município de R$ 960.412,32. Só de juros são R$ 338.100,22. Para o promotor Paulo Wunder, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, responsável pela ação civil pública por improbidade administrativa contra as duas, a prefeitura terá que explicar o destino das cifras descontadas. "Caso elas continuem a ocupar os cargos, há risco de as informações não serem prestadas e dados serem destruídos, na tentativa de impedir a apuração". Segundo ele, durante o inquérito civil, tanto Núbia quanto Núcia não responderam às questões formuladas pelo Ministério Público. "Se o repasse tivesse sido realizado corretamente, a dívida não existiria", disse Wunder. As acusadas foram procuradas por O Dia, mas não retornaram as ligações. Perda do mandato e devoluçãoAlém de ser afastada do cargo, se condenada, Núbia Cozzolino pode perder o mandato, ficar inelegível e ser obrigada a ressarcir a prefeitura. Núbia e Núcia viraram alvo do Ministério Público após a Operação Uniforme Fantasma, em 24 de janeiro. Núbia e o prefeito de Aperibé, Paulo Fernando Dias, o Foguetinho (PMDB), passaram a ser investigados por receber suposta propina de R$ 50 mil a R$ 100 mil. Em 2006, em visita a Pádua, Núbia pede a 'receita de bolo' a outro investigado, o prefeito dessa cidade, Luís Fernando Padilha Leite (PMDB), Nando, segundo o jornal A Folha. A Uniforme Fantasma revelou elo entre as duas prefeituras: o secretário de Administração de Pádua, Tarcísio Aquino, chefiava esquema de contratação de ONGs que prestavam serviços fictícios para Pádua e Magé. Restrição a verbas da UniãoResponsável pela fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência (RPP) - os fundos de pensão - em todo o País, o Ministério da Previdência informou que, desde 2005, o Município de Santo Antônio de Pádua não pode receber investimentos do governo federal. A restrição foi imposta devido à verificação de "constantes irregularidades na administração do Fundo, por auditores da Receita Federal". Sem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) - documento conferido às prefeituras e governos estaduais cujo fundo é aprovado pelos auditores federais -, também não é possível contratar empréstimos no BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Pádua também está impedida de abrigar programas sociais financiados com verbas federais como o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Documentos publicados domingo por O Dia mostram que há rombo de mais de R$ 28 milhões no Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pádua. Se o déficit continuar crescendo no mesmo ritmo, a prefeitura ficará sem caixa para pagar a seus aposentados e pensionistas em 2019. Fonte: O Dia

Para esclarecer o que é crime de peculato.

Segundo o Código Penal: PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Este é o processo que afastou a Ex-Prefeita Núbia Cozzolino da cadeira.

Processo No 2008.065.00005

TJ/RJ - SEG 14 SET 2009 23:20:22 - Segunda Instância - Autuado em 03/06/2008
Classe:DENUNCIA
Órgão Julgador:SECAO CRIMINAL
Relator:DES. MOTTA MORAES
Denunciado::NUBIA COZZOLINO
Autor :MINISTERIO PUBLICO
Histórico da digitação dos personagens
Origem:TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
Ação:(PROC.CO-REUS:2007.029.002410-1)
FASE ATUAL:DISTR. P/ OFICIAL DE JUSTICA
Entr. Sub. Judiciaria:14/09/2009
Entr. Of. de Justica.:14/09/2009
Oficial:10
Tipo de diligencia:OUTROS
No. Expediente:M.ENTREGA
Nome:ROZAN GOMES DA SILVA.
Observacao:HOTEL GUANABARA. AVENIDA PRES. VARGAS N 392 CENTRO. RJ.
SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao:09/09/2009
Decisao:POR MAIORIA, FOI RECEBIDA A DENUNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR, VENCIDO O DESEMBARGADOR LUIZ LEITE ARAUJO QUE A REJEITAVA, NOS TERMOS DE SEU RESPECTIVO VOTO. EM PROSSEGUIMENTO, QUANTO A MEDIDA CAUTELAR PLEITEADA NA FORMULACAO DA DENUNCIA, FOI A MESMA DEFERIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR LUIZ LEITE, DETERMINANDO-SE DESDE LOGO, ALEM DO AFASTAMENTO, A POSSE PELA CAMARA DOS VEREADORES, DO VICE-PREFEITO.
Des. Presidente:DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
Vogal(ais):DES. SERGIO DE SOUZA VERANI DES. NILZA BITAR DES. ADILSON VIEIRA MACABU DES. LUIZ LEITE ARAUJO DES. LUIZ FELIPE HADDAD DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ DES. ANGELO MOREIRA GLIOCHE DES. VALMIR RIBEIRO
Observacao:1- FEZ USO DA PALAVRA, REPRESENTANDO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, O DOUTOR ANTONIO JOSE CAMPOS MOREIRA, PROCURADOR DE JUSTICA; 2- FEZ SUSTENTACAO ORAL, PELA DENUNCIADA, O DOUTOR JOSE CARLOS TAVARES DE MORAES SARMENTO.
No. Ordem p/Ata:6
Existe Decla. de Voto:Nao
Existe Voto Vencido:Sim
Voto(s) Vencido(s):DES. LUIZ LEITE ARAUJO

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E tome processos, Ex-Prefeita Núbia Cozzolino vai levar um tempo fora do poder.

Processo No 2008.068.00019

TJ/RJ - SEG 14 SET 2009 23:11:22 - Segunda Instância - Autuado em 19/12/2008
Classe:ACAO PENAL
Assunto:Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador:SECAO CRIMINAL
Relator:DES. LUIZ LEITE ARAUJO
Reu :NUBIA COZZOLINO
Autor :MINISTERIO PUBLICO
Histórico da digitação dos personagens
Origem:TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
Ação:MPRJ 2007.00010091
FASE ATUAL:LAVRATURA DO ACORDAO
Data da Remessa:09/09/2009
Desembargador:DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ
SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao:09/09/2009
Decisao:POR MAIORIA, RECEBEU-SE A DENUNCIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR LUIZ LEITE ARAUJO, RELATOR, QUE REJEITAVA A DENUNCIA POR AUSENCIA DE JUSTA CAUSA E ATIPICIDADE DA CONDUTA, DETERMINAVA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, E O DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE HADDAD QUE NAO VISLUMBRAVA INDICIOS DE TIPICIDADE. DESIGNADO REDATOR DO ACORDAO O DESEMBARGADOR NILDSON ARAUJO DA CRUZ.
Des. Presidente:DES. MOTTA MORAES
Vogal(ais):DES. LUIZ FELIPE HADDAD DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ DES. ANGELO MOREIRA GLIOCHE DES. VALMIR RIBEIRO DES. MARCO AURELIO BELLIZZE DES. ANTONIO JOSE CARVALHO DES. SIRO DARLAN DE OLIVEIRA DES. MARCIA PERRINI BODART
Observacao:1- FEZ USO DA PALAVRA, PELO PRAZO REGIMENTAL, O DOUTOR ANTONIO JOSE CAMPOS MOREIRA, PROCURADOR DE JUSTICA, REPRESENTANDO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA; 2- DESEMBARGADOR MOTTA MORAES, PRESIDENTE SEM VOTO; 3- DECLAROU-SE IMPEDIDO O DESEMBARGADOR RICARDO BUSTAMANTE.
No. Ordem p/Ata:11
Existe Decla. de Voto:Nao
Existe Voto Vencido:Sim
Voto(s) Vencido(s):DES. LUIZ LEITE ARAUJO DES. LUIZ FELIPE HADDAD
Redator para acordao.:DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ

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Estes processos são na Vara Criminal, Ex-Prefeita Núbia Cozzolino está encrencada.

TJRJ - 1ª Instância - 14/09/2009 22:42

Nome pesquisado: Núbia Cozzolino
Comarca: Magé
Competencia: Criminal
Período: 2008 a 2009

2008.029.000994-1
Representante Legal: NUBIA COZZOLINO
Autor: MUNICIPIO DE MAGE
Fase: Remessa
 
2009.029.006742-6
Autor: MP
Réu: NUBIA COZZOLINO
Fase: Digitação de Documentos
 
2009.029.006868-6
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Denunciado: NUBIA COZZOLINO
 


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Aviso aos desinformados que está é uma das situações da Ex-Prefeita Núbia Cozzolino.

Rcl/4878 - RECLAMAÇÃO

Origem:RJ - RIO DE JANEIRO
Relator:MIN. ELLEN GRACIE
Redator para acordão
RECLTE.(S)NÚBIA COZZOLINO
ADV.(A/S)ANTÔNIO ROBERTO DAHER NASCIMENTO FILHO
RECLDO.(A/S)PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECLDO.(A/S)ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S)PGE-RJ - FRANCESCO CONTE
RECLDO.(A/S)JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAGÉ (PROCESSOS NºS 2005.029.003105-8, 2005.029.003317-1, 2005.029.003758-9, 2005.029.003759-0, 2005.029.002856-6, 2005.029.003464-5 E 2005.029.0040028-0)
INTDO.(A/S)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - CEP 70175-900 Telefone: 55.61.3217.3000 Telefones Úteis STF Push C
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Tudo pela governabilidade.

Marionetes!

Paixão

Engolindo e digerindo!

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Boca-a-boca!

Nani



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