Processo No 2008.068.00019 |
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TJ/RJ - SEG 14 SET 2009 23:11:22 - Segunda Instância - Autuado em 19/12/2008 |
Classe: | ACAO PENAL |
Assunto: | Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade |
Órgão Julgador: | SECAO CRIMINAL |
Relator: | DES. LUIZ LEITE ARAUJO |
Reu : | NUBIA COZZOLINO |
Autor : | MINISTERIO PUBLICO |
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Histórico da digitação dos personagens |
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Origem: | TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO |
Ação: | MPRJ 2007.00010091 |
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FASE ATUAL: | LAVRATURA DO ACORDAO |
Data da Remessa: | 09/09/2009 |
Desembargador: | DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ |
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SESSAO DE JULGAMENTO |
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Data da sessao: | 09/09/2009 |
Decisao: | POR MAIORIA, RECEBEU-SE A DENUNCIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR LUIZ LEITE ARAUJO, RELATOR, QUE REJEITAVA A DENUNCIA POR AUSENCIA DE JUSTA CAUSA E ATIPICIDADE DA CONDUTA, DETERMINAVA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, E O DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE HADDAD QUE NAO VISLUMBRAVA INDICIOS DE TIPICIDADE. DESIGNADO REDATOR DO ACORDAO O DESEMBARGADOR NILDSON ARAUJO DA CRUZ. |
Des. Presidente: | DES. MOTTA MORAES |
Vogal(ais): | DES. LUIZ FELIPE HADDAD
DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ
DES. ANGELO MOREIRA GLIOCHE
DES. VALMIR RIBEIRO
DES. MARCO AURELIO BELLIZZE
DES. ANTONIO JOSE CARVALHO
DES. SIRO DARLAN DE OLIVEIRA
DES. MARCIA PERRINI BODART |
Observacao: | 1- FEZ USO DA PALAVRA, PELO PRAZO REGIMENTAL, O DOUTOR ANTONIO JOSE CAMPOS MOREIRA, PROCURADOR DE JUSTICA, REPRESENTANDO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA; 2- DESEMBARGADOR MOTTA MORAES, PRESIDENTE SEM VOTO; 3- DECLAROU-SE IMPEDIDO O DESEMBARGADOR RICARDO BUSTAMANTE. |
No. Ordem p/Ata: | 11 |
Existe Decla. de Voto: | Nao |
Existe Voto Vencido: | Sim |
Voto(s) Vencido(s): | DES. LUIZ LEITE ARAUJO
DES. LUIZ FELIPE HADDAD |
Redator para acordao.: | DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ |
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