segunda-feira, 14 de setembro de 2009

E tome processos, Ex-Prefeita Núbia Cozzolino vai levar um tempo fora do poder.

Processo No 2008.068.00019

TJ/RJ - SEG 14 SET 2009 23:11:22 - Segunda Instância - Autuado em 19/12/2008
Classe:ACAO PENAL
Assunto:Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador:SECAO CRIMINAL
Relator:DES. LUIZ LEITE ARAUJO
Reu :NUBIA COZZOLINO
Autor :MINISTERIO PUBLICO
Histórico da digitação dos personagens
Origem:TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
Ação:MPRJ 2007.00010091
FASE ATUAL:LAVRATURA DO ACORDAO
Data da Remessa:09/09/2009
Desembargador:DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ
SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao:09/09/2009
Decisao:POR MAIORIA, RECEBEU-SE A DENUNCIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR LUIZ LEITE ARAUJO, RELATOR, QUE REJEITAVA A DENUNCIA POR AUSENCIA DE JUSTA CAUSA E ATIPICIDADE DA CONDUTA, DETERMINAVA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, E O DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE HADDAD QUE NAO VISLUMBRAVA INDICIOS DE TIPICIDADE. DESIGNADO REDATOR DO ACORDAO O DESEMBARGADOR NILDSON ARAUJO DA CRUZ.
Des. Presidente:DES. MOTTA MORAES
Vogal(ais):DES. LUIZ FELIPE HADDAD DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ DES. ANGELO MOREIRA GLIOCHE DES. VALMIR RIBEIRO DES. MARCO AURELIO BELLIZZE DES. ANTONIO JOSE CARVALHO DES. SIRO DARLAN DE OLIVEIRA DES. MARCIA PERRINI BODART
Observacao:1- FEZ USO DA PALAVRA, PELO PRAZO REGIMENTAL, O DOUTOR ANTONIO JOSE CAMPOS MOREIRA, PROCURADOR DE JUSTICA, REPRESENTANDO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA; 2- DESEMBARGADOR MOTTA MORAES, PRESIDENTE SEM VOTO; 3- DECLAROU-SE IMPEDIDO O DESEMBARGADOR RICARDO BUSTAMANTE.
No. Ordem p/Ata:11
Existe Decla. de Voto:Nao
Existe Voto Vencido:Sim
Voto(s) Vencido(s):DES. LUIZ LEITE ARAUJO DES. LUIZ FELIPE HADDAD
Redator para acordao.:DES. NILDSON ARAUJO DA CRUZ

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