R - A jurisprudência estabeleceu que o período que vai da prisão do réu até o encerramento da prova de acusação não pode exceder de 81 dias, sob pena de caracterizar constrangimento ilegal. Valendo ressaltar, que havendo motivos justificados, não se considera o excesso de prazo, ex: pluralidade de réus; necessidade de exame de sanidade mental; retardamento causado pela própria defesa. Para réu preso há 1 ou 2 anos, ou 1600 dias, sem julgamento, não cabe qualquer prorrogação de prazo, responderá em liberdade até data de julgamento. Não se aplica esta jurisprudência, para réus apadrinhados por políticos influentes, na maioria das vezes pedidos de padrinhos políticos abrem excessões. Tentamos responder o que muitos se perguntam.
A polícia prendeu, na última segunda, oito pessoas acusadas de desviar R$ 2 milhões dos cofres de Magé entre abril e dezembro de 2005. O ex-prefeito da cidade, Charles Cozzolino, apontado como um dos cabeças do esquema, foi preso dentro da Secretaria de Obras do município. Os outros acusados foram capturados em casa. Núcia Cozzolino, irmã de Núbia, teve a prisão decretada e está foragida. Em setembro, a Justiça havia afastado Núbia Cozzolino do cargo de prefeita.
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2 comentários:
Este porco gordo, deveria ficar preso, os 1600 dias, sem julgamento e depois ser condenado a ficar mais 30 anos na cadeia, morrer lá. A justiça do homem falha mas a de Deus não.
Eu acho que esse jumento gordo, pois ele assemelha mais com um cavalo de tão grosso, ignorante que é , alias isso também é mal de família, vai ficar na cadeia até o canalha do presidente do Supremo Tribunal de justiça GILMAR MENDES liberar o habeas corpus para ele e também revogar a prisão de ´Núcia como fez na Operação Uniforme fantasma . Agora cadê o LULA que não tira logo esse canalha de lá, que já foi envolvido em vários escandalos. FORA GILNAR MENDES E COZZOLINOS.
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