quarta-feira, 14 de outubro de 2009

HÁ, SE ESTAS LEIS VALESSEM PARA MAGÉ!

O prefeito Darci dos Anjos Lopes (PSDB), e de seu vice, Reinaldo Romano (PSDB), do município de Seropédica, na Baixada Fluminense, foram cassados por crime eleitoral depois que o TSE manteve a sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As acusações são de captação ilícita de votos e distribuição de cestas básicas em período eleitoral. Os ministros do TSE entenderam que os fatos e provas testemunhais que estavam no processo comprovavam a prática e a participação do prefeito no crime. O prefeito foi cassado, pois a maioria votou a favor do recurso, ele ainda permanece no cargo até a decisão do Tribunal Superior Eleitoral ser publicada. O TRE carioca decidirá quem comandará o município, pois se o número de votos nulos ultrapassar a margem de 50% (os votos recebidos pelo prefeito cassado serão convertidos em votos nulos) haverá necessidade de uma nova eleição. Caso contrário, será empossado o segundo candidato mais votado na eleição municipal de 2004. Dispõe o artigo 41-A , da Lei nº 9.504 /97 que "constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, entregar , ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive, emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou diploma". Os candidatos podem recorrer ao TRE da decisão, mas o recurso não tem efeito suspensivo. As provas dos autos foram colhidas em busca e apreensão realizada por fiscais do TRE, a pedido do MP, no dia 26 de agosto, em duas salas situadas no nº 1097 da Praça João Azevedo, no Centro de Seropédica. Foram apreendidas 13 cestas básicas e diversos escritos indicando a entrega de dezenas de outras cestas a eleitores de Seropédica. Junto com o material foram encontradas diversas anotações indicando a distribuição a mando dos candidatos. O promotor ressaltou que "a legislação eleitoral veda expressamente a captação ilícita de sufrágio, não podendo os candidatos e partidos políticos utilizarem-se de técnicas e formas que quebrem o equilíbrio da disputa entre os candidatos e que viciem a vontade livre e soberana dos eleitores, o que efetivamente ocorreu no presente caso". Fonte: Correio do Brasil.

2 comentários:

Anônimo disse...

Magé com certeza é o município que tem o maior número de eleitores viciados, a vontade livre e soberana dos eleitores está condicionada a favores pessoais, que o digam a família Cozzolino, tem eleitor votando neles desde os que receberam caixão aos que recebem pão. Os PSFs são máquinas de fabricar votos e ninguém impedem as distribuições de produtos e serviços feitas nestes postos, que tem como único objetivo alienar o eleitor (compra de voto descarada), isto é Brasil!!!

Anônimo disse...

É uma pena que uma cidade histórica venha ganhar as páginas dos jornais através de escândalos políticos. Voltamos ao voto de cabresto, onde a família Cozzolino faz o que quer. Concurso público pra quê? Se podem prender as pessoas através de uma miséria de salário para cargos comissionados... Também os vereadores, "baba ovo" dos Cozzolinos, não se diferenciam desta família. Magé é uma cidade maravilhosa, o que estraga são os "politiqueiros" que nela vivem.

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