quarta-feira, 14 de outubro de 2009

VEJA DECISÃO DA JUIZA EM 17/12/2008.

JUÍZO DA 110ª ZONA ELEITORAL DE MAGÉ/RJ PROCESSO Nº 1749/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER POLÍTICO. PARTE(S): AUTOR: Ministério Público Eleitoral, RÉU: Nubia Cozzolino. ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer. ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183, Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Marcos Cesar Cunha - OAB/RJ 4.870, Cleber Maia da Fonseca - OAB/RJ 25.482, Sérgio Moreira da Silva - ªªOAB/RJ 33.458. DECISÃO: I) Recebo o recurso de fls. 538/558 no efeito devolutivo. Ao recorrido. II) No tocante aos Embargos de declaração de fls. 575/578 interpostos pelo assistente litisconsorcial Rozan Gomes da Silva, recebo os embargos pois tempestivos e os acolho parcialmente somente para constar expressamente que os efeitos da sentença condenatória alcançam o vice-prefeito, considerando que a chapa é única indivisível. (...) III) Quanto aos Embargos de declaração de fls. 580/587: Recebo os embargos já que tempestivos. No mérito, não os acolho por não vislumbrar os vícios da contradição e omissão alegados. (...). IV) Já no tocante aos embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Eleitoral a fls. 603/604 os recebo, (...), sendo que no mérito o acolhimento há de ser parcial. (...) Isto posto, com fulcro no inciso XV do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, art. 73, I e seu parágrafos 5º da Lei 9504/97, JULGO PROCEDENTE o pedido do Ministério Público Eleitoral e CONDENO NUBIA COZZOLINO POR ABUSO DE PODER POLÍTICO. DECLARO SUA INEGIBILIDADE PELO PERÍODO DE 3 (três) anos, determino a cassação de seu registro e por via de conseqüência NEGO A EXPEDIÇÃO DE SEU DIPLOMA. DETERMINO A CASSAÇÃO DO REGISTRO DO SR. ROZAN GOMES DA SILVA e POR VIA DE CONSEQUÊNCIA NEGO A EXPEDIÇÃO DE SEU DIPLOMA. No mais, permanece a sentença como lançada. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral. Magé, 17/12/2008. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. PROCESSO Nº 1751/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO. PARTE(S): AUTOR: Ministério Público Eleitoral, RÉU: Nubia Cozzolino. ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer. ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183, Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Sérgio Moreira da Silva - OAB/RJ 33.458. DECISÃO: Recebo os embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (...) DETERMINO A CASSAÇÃO DO REGISTRO DO SR. ROZAN GOMES DA SILVA e POR VIA DE CONSEQUÊNCIA NEGO A EXPEDIÇÃO DE SEU DIPLOMA. No mais, permanece a sentença como lançada. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral. Magé, 17/12/2008. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima

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1 comentários:

Anônimo disse...

O que aconteceu para mudar as decisões destes processos? Não consigo entender? Vamos aguardar os próximos acontecimentos, quem sabe teremos novas eleições.

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