domingo, 24 de janeiro de 2010

PRESIDENTE DO TSE NEGA RECURSO À PREFEITA DE MAGÉ-RJ, NÚBIA COZZOLINO.

CALMA! ESTA MATÉRIA FOI PUBLICADA EM 25 DE ABRIL DE 2008.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio (foto), negou seguimento ao Recurso Extraordinário no Agravo de Instrumento (AG 8608) interposto pela prefeita de Magé (RJ), Núbia Cozzolino, eleita em 2004 pelo PMDB. Ela questiona decisão do próprio TSE que confirmou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no qual não foram aceitos os argumentos apresentados pela prefeita contra a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) a que responde por abuso de poder econômico. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Núbia Cozzolino teria veiculado propaganda eleitoral irregular durante sua campanha por meio de um sinal clandestino de TV. Inserções no canal de TV por assinatura SKY teriam promovido a então candidata através do uso de expressões como: "A melhor deputada será a melhor prefeita". Além disso, a campanha da prefeita teria veiculado propaganda eleitoral negativa contra uma adversária política. A prefeita Núbia Cozzolino tentou, por meio de Recurso Especial, suspender a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. O presidente do TRE rejeitou o pedido e entendeu que a prefeita pretendia uma nova análise de fatos e provas do caso, o que não é permitido por essa via recursal. O mesmo entendimento teve o ministro José Delgado ao analisar o Agravo contra essa decisão. O entendimento do ministro foi referendado pelo Plenário do TSE. No último recurso apresentado nesse processo, o Extraordinário, Núbia Cozzolino destaca a relevância constitucional da matéria. A prefeita sustenta que a decisão do TSE desrespeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal e, por isso, o processo deveria ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para uma nova análise. Em sua decisão, o presidente do TSE entendeu que em momento algum a Corte adotou entendimento contrário à Constituição Federal e que, por isso, o Recurso Extraordinário não merece prosperar. Apesar de todas as decisões tomadas pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, então ministro Marco Aurélio, o ministro Gilmar Mendes do STF, que a princípio indefiriu o pedido de liminar, impretado por Núbia, alegando que ações de naturaza civis no STF caracterizava usurpação de competência para prefeitos, arquivou o processo na Procuradoria Geral da Republica, contrariando a decisão da ministra Ellen Gracie, com parecer pelo não reconhecimento da reclamação, e mesmo assim prefeitura de Magé foi entregue a família Cozzolino, que afastada pela justiça Núbia comanda o Palácio Anchieta, o atual prefeito Rozam é marionete nas mãos da família Cozzolino. Até quando vamos ter que aturar isto, não sei.

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2 comentários:

Anônimo disse...

OS VEREADORES QUE MONTARAM ESTA CPI ESQUECERAM DA SUA EFICÁCIA, O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITE ESTABELECE HIERARQUIA PARA AS LEIS, UMA LEI FEDERAL É SUPERIOR A LEI ESTADUAL, E CONSEQUENTEMENTE UMA LEI ESTADUAL É SUPERIOR A LEI MUNICIPAL. A CPI ARRANJADA PARA INOCENTAR NÚBIA COZZOLINO DOS CRIMES DE PECULATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA, NÃO TEM EFICÁCIA PARA A JUSTIÇA. OS CRIMES QUE ESTÃO EM FASE DE FINALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO NÃO SERÃO ALTERADAS AS PENAS, POR MOTIVO DE DECLARAÇÃO DE CPI INTERNA DA CÂMARA DE MAGÉ. ELA ESTA SENDO CONDENADA EM 2ª INSTÂNCIA, EM CRIME QUE O AUTOR É O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MPE, ELA FOI AFASTADA DO CARGO, PELO 2ª VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTANTO NÃO ADIANTA CRIAREM CPI, PARA JUSTIFICAR NADA, SEQUER SERÃO OUVIDOS PELA JUSTIÇA.

Anônimo disse...

esses vereadores ao inves de tentarem resolver parte dos problemas do municipio, ficam ai tentando defender, essas criaturas que só nos humilharam, se fiserem uma limpa na câmara de vereadores de magé, poucos restaram, ou quase nenhum.essas investigações deveriam se estender também a eles. por falar nisso como anda a situação de batata e valdek? valeu pessoal pela atenção......

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