terça-feira, 12 de janeiro de 2010

SÓ PARA LEMBRAR PORQUE O SR. ROZAM GOMES É O PREFEITO HOJE.

ESTA RETIFICAÇÃO DA JUIZA Drª LUCIANA MOCCO M. LIMA MUDOU O RUMO DA POLÍTICA DE MAGÉ. (Decisão-Inciso I). 110ª ZONA ELEITORAL JUÍZO DA 110ª ZONA ELEITORAL DE MAGÉ/RJ PROCESSO Nº 1748/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS. PARTE(S): AUTOR: Ministério Público, RÉ: Nubia Cozzolino. ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer. ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183, Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Sérgio Moreira da Silva - OAB/RJ 33.458. DECISÃO: Recebo os embargos de declaração de fls. 857/863 pois tempestivos e os deixo de acolher por entender que as omissões alegadas na verdade se confundem com o inconformismo com a sentença lançada, que deverão ser objeto do recurso adequado para análise pelo órgão ad quem. Recebo os embargos de fls. 864/872 pois tempestivos e de igual modo, os deixo de acolher por não vislumbrar os vícios alegados que deverão ser aguidos pela via adequada. P.R.I. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. PROCESSO Nº 1751/2008 - Ref. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO, ABUSO DE PODER POLÍTICO, UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO E PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA. PARTE(S): AUTOR: Ministério Público Eleitoral, RÉU: Nubia Cozzolino. ASSISTENTES: Rozan Gomes da Silva, Coligação por um novo amanhecer. ADVOGADOS: José Carlos Tavares de Moraes Sarmento - OAB/RJ 80.183, Maria Marlene Vieira - OAB/RJ 53.332, Sérgio Moreira da Silva - OAB/RJ 33.458. DECISÃO: I) Recebo os embargos de declaração interposto a fls. 278/280 e os acolho parcialmente somente para condenar o litisconsórcio Rozan Gomes da Silva no pagamento da pena de multa no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais), devendo tal decisão integrar a parte dispositiva da sentença de fls. 223/254, assim como a decisão de fls. 273/274. No mais permanece a sentença como lançada. II) Recebo os embargos de fls. 284/286 pois tempestivos e os deixo de acolher por não vislumbrar os vícios alegados. Eventual inconformismo deverá ser manifestado pela via própria. III) Recebo os embargos de fls. 294/302 pois tempestivos e de igual modo, os deixo de acolher por não vislumbra os vícios alegados que deverão ser objeto do recurso adequado. P.R.I. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima PROCESSO Nº 1767/2008 - Ref. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REFERENTE AO PROC. JUDICIAL Nº 1748/08. PARTE(S): EXCIPIENTE: Nubia Cozzolino, EXCEPTA: Juíza Eleitoral em auxílio da 110º ZE, Dra. Luciana Mocco Moreira Lima. ADVOGADO(S): Michele Macedo Deluca - OAB/RJ 141.416. DECISÃO: Recebo os embargos pois tempestivos e os deixo de acolher por não vislumbrar o vício alegado que se confunde com o inconformismo com a decisão e portanto deverá ser manifestado pela via própria. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. PROCESSO Nº 1768/2008 - Ref. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REFERENTE AO PROC. JUDICIAL Nº 1751/08. PARTE(S): EXCIPIENTE: Nubia Cozzolino, EXCEPTA: Juíza Eleitoral em auxílio da 110º ZE, Dra. Luciana Mocco Moreira Lima. ADVOGADO(S): Michele Macedo Deluca - OAB/RJ 141.416. DECISÃO: Recebo os embargos de declaração de fls. 27/28 eis que tempestivos e não os acolho por não vislumbrar o vício da contradição apontado. O inconformismo deverá ser manifestado pela via própria. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. PROCESSO Nº 1769/2008 - Ref. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REFERENTE AO PROC. JUDICIAL Nº 1749/08. PARTE(S): EXCIPIENTE: Nubia Cozzolino, EXCEPTA: Juíza Eleitoral em auxílio da 110º ZE, Dra. p Luciana Mocco Moreira Lima. ADVOGADO(S): Michele Macedo Deluca - OAB/RJ 141.416. DECISÃO: Recebo os embargos pois tempestivos e deixo de acolhê-los por não vislumbrar o vício alegado que na verdade se confunde com o inconformismo com a decisão que deverá ser manifestado pela via adequada. Magé, 05/02/2009. Juíza Luciana Mocco Moreira Lima. Id: 725445.
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2 comentários:

Anônimo disse...

Por favor, traduza...

equipe aconteceu em Magé disse...

Por favor, leia a parte em negrito da decisão da juiza, ela condenou somente Rozam Gomes a pagar multa, do resto ele esta separado, na decisão que a magistrada tomou. Ainda não entendeu, vamos lá, somente Núbia foi considerada inelegivel, somente a ela foi negada diplomação e posse. Entendeu agora, senão leva para um advogado ler para você.

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