A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a Lei da Ficha Limpa vale para todos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça (por mais de um juiz), pode afetar várias candidaturas no Rio. Além do ex-governador Anthony Garotinho (PR), que pretende disputar o governo estadual, pelo menos outros cinco políticos podem ter candidaturas ameaçadas, por já terem condenações de órgãos colegiados. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a Lei da Ficha Limpa vale para todos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça (por mais de um juiz), pode afetar várias candidaturas no Rio. Além do ex-governador Anthony Garotinho (PR), que pretende disputar o governo estadual, pelo menos outros cinco políticos podem ter candidaturas ameaçadas, por já terem condenações de órgãos colegiados. Garotinho está lutando contra o tempo para ser candidato. Pré-candidata a deputada estadual pelo PR, a ex-prefeita de Magé, Núbia Cozzolino, também vai ter que correr contra o tempo para poder disputar uma vaga para a Assembleia Legislativa (Alerj). Ela foi considerada inelegível pelo TRE por três anos, por conduta vedada nas eleições de 2006. Foi condenada pelo Tribunal de Justiça (TJ) por improbidade administrativa. A ex-prefeita não foi localizada para falar. O relator do caso é o ministro Marcelo Ribeiro. Em São Paulo, a Ficha Limpa poderá atingir o deputado federal Paulo Maluf (PP). A eventual saída do ex-prefeito de São Paulo provoca um baque no partido em termos de perda de votos para as eleições proporcionais. Em 2006, ele foi o maior puxador de votos - mais de 700 mil - da bancada do PP, ajudando a eleger candidatos menos expressivos. Sem Maluf, é improvável que o PP repita esse desempenho em São Paulo. O advogado do deputado, Eduardo Nobre, diz não ter dúvidas de que Maluf poderá concorrer às próximas eleições.
Fonte: O dia Online.
6 comentários:
Os candidatos fichas sujas irão impetrar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso efeito suspensivo, que por sua vez quem decidirá se eles serão ou não candidatos será o Supremo Tribunal Federal (STF). Durante os 03 meses de campanha os fichas sujas concorrerão sob judice, podendo ter cassado o registro de candidatura, diploma ou mandato, após eleitos.
Obs: O STF é presidido pelo fantoche do Senador Dornelles o Ministro Gilmar Mendes. Esta matéria vai para o STF, por tratar-se de constitucionalidade, que são a ampla defesa e o contraditório, todo cidadão até que prove o contrário é inocente, embora sabemos que só tem ladrão no meio dos fichas sujas, mas lei é lei, fazer o que?
Tem um anônimo que é um cabeça dura do cassete, amigo não sou eu que desejo que os fichas sujas sejem candidatos, o que eu afirmo é você verá é que os fichas sujas serão candidatos sob judice é o que está escrito na lei. Se poderão ser diplomados e empossados é outra coisa, isto eu não afirmo, mas o que esta na lei, será respeitado, vou repetir os fichas sujas serão candidatos sob judice, entendeu ou tem abrir sua cabeça com o machado e colocar dentro dela a Constituição Federal da República.
O TSE respondeu positivamente as cinco primeiras perguntas e entendeu que o sexto
questionamento já estaria respondido pelas anteriores.
A consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro continha as seguintes questões:
"I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos
políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano?
II) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos
políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência?
III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos
políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão
onde se adotou punição com base na regra legal então vigente?
IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade
aplicada na forma da legislação anterior?
V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos
políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?
VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de
inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei
vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?"
Voto do Relator
Relator da consulta do deputado Ilderlei Cordeiro, o ministro Arnaldo Versiani afirmou em seu voto
que inelegibilidade não constitui pena, portanto não é possível dizer que lei eleitoral, que trata de
inelegibilidades, não pode retroagir por supostamente agravar uma situação anterior à sua vigência.
“Não tem caráter de norma penal. É uma lei para resguardar o interesse público”, afirmou Versiani.
A Lei,“Não tem caráter de norma penal. É uma lei para resguardar o interesse público”, afirmou Versiani.Será que o cabeça dura sou eu ou o ministro que fez essa afirmação e respondeu as perguntas acima, me desculpe a minha burrice jurídica eu só quero entender.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Lei Complementar 135 tem
como objetivo defender os valores republicanos e vem a completar os direitos e garantias e os
valores individuais e coletivos estipulados pela Constituição Federal. “Tem como meta proteger a
probidade administrativa, a moralidade eleitoral, que são valores fundamentais do regime
republicano”, lembrou o presidente do TSE.
O Ministro Versiani respondeu sobre o carater do interesse público, isto está claro, qualquer candidato com condenação de orgão colegiado antes do dia da sanção da lei também estará incluido como ficha suja, o que o Ministro não tem poder é de impedir os fichas sujas de recorrerem e concorrerem sob judice.
OBS: PODENDO OS CANDIDATOS TEREM SEUS REGISTROS DE CANDIDATURA E SE ELEITOS TEREM SEUS DIPLOMAS E MANDATOS CASSADOS, ENTENDEU O QUE O MINISTRO VERSIANI NÃO TEM PODER DE IMPEDIR OS FICHAS SUJAS DE CONCORREREM SOB JUDICE, ISTO QUE É CHAMADO DE QUESTÃO DE "CONSTITUCIONALIDADE". ANÔNIMO TEIMOSO, TEIMOSO, SE ACHAR QUE ESTOU FALANDO BOBAGENS CONSULTA UM ADVOGADO, OU AGUARDE OS 15 DIAS QUE VIRÃO VOCÊ VERÁ. SÓ NÃO DISTORÇA MINHAS PALAVRAS NÃO ESTOU TORCENDO PARA OS FICHAS SUJAS E MUITO MENOS AFIRMANDO QUE FICARÃO IMPUNES OS MESMOS, O QUE NÃO DEVO E NÃO POSSO É AFIRMAR QUE NÃO SERÃO CANDIDATOS "SOB JUDICE" ESTA CORJA DE LADRÕES QUE ROUBAM O DINHEIRO PÚBLICO. AFINAL ESTE BLOG É VISITADO POR PESSOAS QUE ACREDITAM NO QUE É POSTADO, PORTANTO AFIRMA QUE NÚBIA, GAROTINHO, MALUF E OUTROS NÃO TERÃO REGISTRO DE CANDIDATURA "SOB JUDICE" SERIA ESTAR COLOCANDO O BLOG.FATO IMPROVÁVEL E PASSAR POR MENTIROSO SE ISTO OCORRER, ENTENDEU?
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