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Ficha Limpa valerá em 2010
By MCCE
Created 11/06/2010 - 09:20
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta ontem (10) e, por maioria de votos,
firmou entendimento de que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.
O autor do questionamento a respeito da validade da lei foi o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Ele
questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor
antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010".
A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei
que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua
vigência.
Durante a sessão em plenário, a representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau,
destacou que o projeto de lei está intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas
de que se tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão pessoas
capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos. Ela sustentou ainda que a aplicação
da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções
partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.
Já o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário
analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então
responder a consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas
apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio
eleitoral”.
Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o
processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra
no que prevê o artigo 16 da Constituição.
Ele lembrou situação análoga em que o TSE respondeu a Consulta 11173 há 20 anos, feita pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 64/90. Isso
porque esta lei determinou que os membros da OAB que pretendem se candidatar a cargo eletivo
devem se afastar de suas atividades nos quatro meses anteriores à eleição, sob pena de se
tornarem inelegíveis. A OAB queria saber se a lei valeria para aquele ano.
Na ocasião do julgamento, o Plenário do TSE decidiu que a lei complementar passou a vigorar na
data de sua publicação devendo então ter aplicação imediata.
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para
ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso,
responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.
O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a
eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE com dados do TSE.
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1 comentários:
Gostaria de saber se os candidatos fichas sujas serão impedidos por condenações anterior a data de 04 de junho ou só por condenações após sanção da lei? Como será julgado o efeito suspensivo, o candidato condenado por orgão colegiado poderá ser absolvido pelo mesmo orgão? Será antes ou depois da eleição este segundo julgamento? Se absolvido no 2º julgamento poderá tomar posse?
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