O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta quarta-feira (25), por 5 votos a 2, o registro de candidatura a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB) com base na Lei da Ficha Limpa. Esse é o primeiro caso de candidatura negada pelo TSE usando a lei como referência. A decisão do TSE mantém o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa vale para decisões tomadas antes da lei entrar em vigor, no dia 7 de junho. A norma, que vale para as eleições deste ano, proíbe a candidatura de políticos condenados por colegiados.
Fonte: O Globo Online.
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