
Ainda existem questões a serem definidas. “Por exemplo, nós já sabemos que a Polícia Militar tem um papel ostensivo, de evitar que o crime aconteça, e que a Polícia Civil investiga o crime na fase pré-processual. Mas geralmente as pessoas ligam para o 190 quando o crime já aconteceu e quem chega ao local não é o delegado e sim o policial militar. Na fase pré-processual quem preside o inquérito é o delegado de Polícia Civil. Fase em que o Ministério Público (MP) também poderá investigar, mas sempre pedindo informações ao delegado. Outra alteração é a separação entre o juiz que acompanhará as investigações e o que julgará o processo. O objetivo é garantir que o julgamento não seja contaminado pelo processo investigatório.
O novo CPP ainda precisa ser votado em turno suplementar no plenário do Senado. O relator conseguiu um acordo com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e líderes partidários para que a votação ocorra na próxima terça-feira (7). Caso seja aprovado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: JB Online
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