quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

NOVO CÓDIGO PENAL NÃO CONTROLA FUGAS DE NATAL.

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A 16 dias do Natal, um tema volta a gerar polêmica entre juristas e a opinião pública: o benefício de indulto de Natal concedido aos presidiários, que não foi tratado no texto do projeto do novo Código de Processo Penal, aprovado pelo Senado e que será submetido à Câmara. Desse indulto já se beneficiaram chefões do tráfico, que não retornaram à prisão e foram responsáveis pelos ataques criminosos que culminaram com a invasão da Vila Cruzeiro e do complexo do Alemão pelas forças públicas de segurança.
Deveriam cortar todos estes benefícios.
Revelion, Páscoa, Dia das mães, Dia dos pais e Natal.
Fonte: JB Online

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