A jornalista Nadja Sampaio ressalta que a propaganda enganosa é crime previsto no Código de Defesa do Consumidor. Os preços precisam estar claros para o consumidor. Caso haja dois preços diferentes, o cliente deve pagar o menor.
VDF
"Annuit Oceptis" (Nosso projeto será coroado de sucesso) www.aconteceuemmage.blogspot.com
0 comentários:
Postar um comentário