Nesta quinta-feira, dia 14, quando se encerrou o prazo para julgamento dos registros de candidatura para as eleições suplementares de Magé, que acontecerão em 31 de julho, foi registrada a renúncia do candidato a vice-prefeito Valdeck Ferreira de Mattos da Silva, que formava com o candidato a prefeito Werner Benites Saraiva da Fonseca a chapa da Coligação "Magé para os mageenses" (PTdoB e PTC). Valdeck Ferreira renunciou após pedido de impugnação de sua candidatura pelo Ministério Público Eleitoral, em razão de ter sido cassado do cargo de vereador pelo TRE-RJ no final de 2009, por compra de votos. A renúncia foi homologada na própria quinta-feira pelo juízo da 110ª Zona Eleitoral, responsável pelos registros de candidaturas em Magé.
De acordo com o artigo 13 da Lei das Eleições (9504/97), "é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, ou ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado". Em seu parágrafo 1º, o dispositivo legal estabelece que "a escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição".
Fonte: JB Online
VDF
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